Resolução CONTRAN 968/2022: Identificação de Veículos
1. O que é a Resolução CONTRAN 968/2022?
Publicada em 20 de junho de 2022 e em vigor desde 1º de julho de 2022, essa resolução define os critérios para identificação de veículos no Brasil, conforme o artigo 114 do CTB. Ela estabelece como o VIN e outros números devem ser gravados em veículos fabricados, montados ou importados, garantindo que cada um tenha uma identificação única e segura. A resolução revoga normas antigas a partir de 1º de janeiro de 2025 e aplica-se a veículos produzidos ou importados a partir dessa data, com alguns pontos válidos desde 2023.
1.1. Objetivo e Âmbito (Art. 1º e 2º)
A resolução regula a identificação de veículos para fins de registro e licenciamento, exigindo que todos os veículos (nacionais ou importados) tenham identificadores como o VIN gravados conforme suas regras. Há exceções para:
- Tratores;
- Veículos protótipos para competições esportivas;
- Veículos de uso bélico;
- Veículos destinados à exportação sem registro no Brasil.
1.2. Definições Principais (Art. 3º)
A resolução define termos técnicos importantes:
Termo | Definição |
---|---|
VIN | Número de Identificação do Veículo: 17 caracteres divididos em WMI (3), VDS (6) e VIS (8). |
WMI | Identificador do fabricante (3 caracteres). |
VDS | Descrição geral do veículo (6 caracteres). |
VIS | Identificador único do veículo (8 caracteres). |
ETA | Etiqueta autocolante destrutível com VIN ou VIS. |
NIEV | Número de Identificação de Equipamento Veicular (carroceria, 17 caracteres). |
NICV | Número de Identificação de Carroceria (ônibus, 21 caracteres). |
2. Identificadores Obrigatórios (Capítulo II)
2.1. Tipos de Identificadores (Art. 4º)
Os veículos devem ter os seguintes identificadores, dependendo do tipo:
- VIN: Gravado no chassi ou monobloco.
- Número do motor: No bloco do motor, se aplicável.
- Número da caixa de câmbio: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg.
- NIEV: Para carrocerias montadas após a fabricação.
- NICV: Para carrocerias de ônibus (M2 e M3).
- Número da cabine: Se presente.
- Número dos eixos: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg (tração) ou reboques com PBT > 3.500 kg.
- ETA: Etiqueta com VIN ou VIS.
- Marcação do VIS nos vidros: Em para-brisas, vidros traseiros e laterais.
- Plaquetas de peso/capacidade: Conforme outras resoluções.
- Plaqueta com SSP: Para ônibus M3.
- Identificação oculta: VIN ou VIS em local secreto (exceto motos, reboques e ônibus M3).
2.2. Regras de Gravação do VIN (Art. 5º e 6º)
O VIN deve ser gravado no lado direito do chassi/monobloco, com profundidade mínima de 0,2 mm, conforme a norma ABNT NBR 6066:2022. Para motos, a altura mínima dos caracteres é 4 mm. Uma segunda gravação é obrigatória, exceto para motos, reboques e ônibus M3, e pode ser:
- Em alto/baixo relevo;
- Em plaqueta metálica destrutível;
- Em ETA (exceto reboques).
2.3. Etiquetas Autocolantes (ETA) (Art. 8º)
As ETAs devem conter o VIS, ser destrutíveis ao tentar removê-las, resistir a intempéries e ter um elemento de segurança. Elas são afixadas:
- Motos: Sob o assento ou na frente.
- Carros: Coluna da porta direita e compartimento do motor.
- Reboques: Em uma longarina.
2.4. Marcação nos Vidros (Art. 9º)
O VIS deve ser gravado nos para-brisas, vidros traseiros e pelo menos dois vidros laterais, exceto quebra-ventos.
2.5. Ano de Fabricação (Art. 12º)
O ano de fabricação deve ser gravado no chassi/monobloco em 4 algarismos, com altura mínima de 4 mm (motos) ou 7 mm (outros veículos). Alternativas incluem:
- Gravação próxima ao VIN;
- Gravação próxima ao VIS;
- Plaqueta metálica destrutível;
- ETA com VIN/VIS e ano.

Imagem 1: Posições de gravação do ano de fabricação próximo ao VIN.
3. Regravações e Substituições (Capítulos IV e V)
3.1. Regravações (Art. 14º)
Regravações de identificadores exigem autorização do órgão de trânsito, com justificativa e comprovação de propriedade. Elas devem:
- Seguir a norma ABNT NBR 15180:2004;
- Ser feitas em superfície virgem, com o caractere "R";
- Anular gravações adulteradas com dois "A".
3.2. Substituição de ETAs/Plaquetas (Art. 17º-24º)
A substituição de ETAs ou plaquetas exige vistoria e autorização do órgão de trânsito, válida por 60 dias. O processo envolve:
- Proprietário solicita via concessionária;
- Fabricante fornece o componente;
- Instalação por concessionária ou órgão de trânsito;
- Laudo fotográfico e nota fiscal.
4. Regularização de Motores (Capítulo VI)
4.1. Substituição de Motores (Art. 27º)
Motores substituídos devem ser regularizados em 60 dias, com nota fiscal detalhando:
- Marca, cilindros, combustível, cilindrada, potência, número de identificação.
4.2. Motores sem Numeração (Art. 28º)
Motores sem numeração original recebem uma nova gravação de 9 dígitos (UF + 7 dígitos sequenciais), após comprovação de procedência via nota fiscal ou declaração (Anexo III).
4.3. Motores Adulterados (Art. 31º-32º)
Motores com numeração adulterada, removida ou ligada a veículos roubados são encaminhados à polícia. Regularização exige decisão administrativa ou judicial, com diferencial "DA/UF" ou "DJ/UF".
5. Duplicidade de Chassi (Capítulo VII)
Em casos de duplicidade de chassi, o órgão de trânsito comunica o outro estado, com:
- Laudo pericial;
- Ficha de montagem do fabricante;
- Documentos de registro.
O veículo "dublê" recebe os caracteres "DB" no RENAVAM e restrição administrativa.
6. Veículos sem Padrão Brasileiro (Capítulo IX)
Veículos sem VIN conforme ABNT NBR 6066:2022 (ex.: diplomáticos, de coleção, leiloados) recebem novo VIN com WMI "XXX" e composição definida pelo órgão de trânsito (Anexo II).

Imagem 2: Composição do VIN para veículos sem padrão brasileiro.
7. Penalidades (Art. 48º)
Descumprir a resolução pode resultar em:
- Art. 230, inciso I (CTB): Infração por identificador adulterado intencionalmente;
- Art. 237 (CTB): Infração por identificador danificado não intencionalmente ou falta de comunicação de substituição.
8. Esquema Resumido
Identificador | Local | Veículo |
---|---|---|
VIN | Chassi/monobloco | Todos (exceto exceções) |
ETA | Coluna, motor, longarina | Carros, motos, reboques |
VIS | Vidros | Veículos com vidros |
Número do motor | Bloco do motor | Veículos com motor |
Conclusão: Identificação é Segurança!
A Resolução CONTRAN 968/2022 é como um manual para dar identidade única aos veículos, garantindo segurança e rastreabilidade. Com o VIN, ETAs e outras marcações, é possível evitar fraudes, facilitar fiscalizações e proteger proprietários. Seja checando o VIN no chassi ou garantindo que o motor está regularizado, seguir essas regras é essencial para rodar tranquilo. Mantenha seu veículo em dia e evite surpresas na estrada!
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