Restrições de Trânsito para Caminhoneiros no Dia do Trabalho 2025
Caro caminhoneiro, se você está planejando suas viagens durante o feriado do Dia do Trabalho em 2025, fique atento às restrições de trânsito para veículos de grande dimensão em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, estabeleceu períodos de restrição para garantir a segurança viária. Confira os detalhes abaixo e programe-se!
Período de Restrição no Dia do Trabalho
Durante o Dia do Trabalho, as restrições para veículos excedentes em peso ou dimensões (acima de 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de PBTC) serão aplicadas nos seguintes dias e horários:
Data | Dia da Semana | Horário de Restrição |
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30/04/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 |
01/05/2025 | Quinta-feira | 06:00 às 12:00 |
04/05/2025 | Domingo | 16:00 às 22:00 |
Detalhes Importantes
Quais veículos estão inclusos? As restrições se aplicam a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Onde as restrições se aplicam? A proibição abrange trechos de pista simples e alguns trechos de pista dupla, como os km 0 a 231 da BR-116 e km 0 a 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Exceções: Não haverá restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. O estado de Rondônia também está livre da restrição do Dia do Trabalho.
Consequências do Descumprimento
O descumprimento da portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso autuado, o veículo só poderá circular após o término do horário de restrição.
Planeje sua rota com antecedência e evite transtornos! Dirija com segurança e respeite as normas de trânsito. Boa viagem!