Entendendo o Trânsito de Veículos Novos: Resolução CONTRAN 911/2022
1. O que diz a Resolução CONTRAN 911/2022?
A Resolução 911, publicada em março de 2022, é o "manual" para veículos novos (nacionais ou importados) circularem antes do registro e licenciamento. Ela também fala sobre veículos usados incompletos e a famosa "remonta" (quando um veículo novo inacabado carrega outro). Vamos focar nos artigos mais relevantes, com comentários para deixar tudo cristalino.
1.1. Artigo 4º: Regras para veículos novos
Art. 4º: Os veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, destinados ao cliente final, para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso.
§ 1º: O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 dias consecutivos.
1.2. Artigo 6º: Transporte remunerado
Art. 6º: É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições:
- I - O comprador final obtenha a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), válida por 15 dias, prorrogável por mais 15 em caso de força maior;
- II - A ATV deve ser portada no veículo;
- III - Só é permitido o trajeto entre o município de aquisição e o de registro.
1.3. Artigo 11: Infrações e penalidades
Art. 11: O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como:
Artigo do CTB | Infração | Exemplo |
---|---|---|
Art. 169 | Dirigir sem capacete ou com viseira inadequada (em veículos inacabados) | Condutor de chassi sem capacete motociclístico |
Art. 230, V | Transitar fora do prazo ou sem DANFe | Rodar após 15 dias sem registrar |
Art. 232 | Não portar documentos obrigatórios | Esquecer o DANFe em casa |
2. Respondendo Perguntas Frequentes
Vamos agora abordar aquelas dúvidas que todo mundo tem quando compra um carro novo, com base na resolução e nas perguntas frequentes de 2022.
2.1. Quantos dias posso andar sem placas?
Como vimos no Art. 4º, § 1º, você tem 15 dias consecutivos para circular sem placas (30 dias na Região Norte), desde que esteja com o DANFe. O prazo começa na data de saída do veículo ou da entrega (para compras online).
2.2. Policial pode multar um carro novo sem placa?
Sim, pode! Se você não estiver com o DANFe ou ultrapassar o prazo de 15/30 dias, o policial pode lavrar a multa com base no número do chassi, que está no DANFe. Isso está implícito no Art. 4º e reforçado pelo Art. 11, que cita infrações como o art. 230, V do CTB.
3. Esquema Resumido das Regras
Situação | Prazo | Documento | Restrições |
---|---|---|---|
Veículo novo para cliente final | 15 dias (30 na Região Norte) | DANFe ou documento alfandegário | Só trajeto até o Detran |
Transporte remunerado | 15 dias (prorrogável) | ATV + DANFe | Veículo acabado, trajeto específico |
Remonta | 15/30 dias | DANFe | Limites de tamanho, segurança |
Conclusão: Dirija com Tranquilidade!
E aí, ficou mais claro? A Resolução CONTRAN 911/2022 é como um mapa para navegar com seu carro novo sem cair em enrascadas. Com o DANFe no bolso e respeitando os prazos, você curte seu veículo zerinho sem medo de multas. Estude as regras, anote os mnemônicos e, se pintar dúvida, volte aqui! Agora, é só pegar a estrada (dentro do prazo, claro) e aproveitar a liberdade sobre quatro rodas. Bora dirigir com responsabilidade e confiança!