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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 946 (Cargas a granel)

Transporte de Cargas a Granel: Resolução CONTRAN 946/2022

Transporte de Cargas a Granel: Resolução CONTRAN 946/2022

Já imaginou um caminhão despejando areia ou grãos na estrada? Além de perigoso, é multa na certa! A Resolução CONTRAN nº 946/2022 chegou para botar ordem no transporte de cargas sólidas a granel, como areia, brita ou cana-de-açúcar. Hoje, vamos explorar essa resolução como se fosse uma aula descontraída, com tabelas, mnemônicos e dicas práticas. Vamos aprender a transportar essas cargas direitinho, sem deixar rastro na via e com segurança total!

1. O que diz a Resolução CONTRAN 946/2022?

Publicada em março de 2022, a Resolução 946 regula o transporte de sólidos a granel (cargas soltas, como grãos ou materiais fragmentados) em vias públicas. Ela estabelece regras para carrocerias, lonas e até cordas, com o objetivo de evitar derramamentos e garantir a segurança. Vamos analisar os artigos principais, com comentários para deixar tudo mais claro.

1.1. Artigo 2º: Regras para transporte de sólidos a granel

Art. 2º: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos:

  • I - veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas;
  • II - veículos com carrocerias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

§ 1º: As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • I - possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
  • II - estar devidamente ancorado à carroceria do veículo;
  • III - cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura;
  • IV - estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

§ 4º: A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.

Comentário do Professor: Esse artigo é o "xerife" da resolução! Ele diz que, se a carroceria não for totalmente fechada, precisa ter guardas laterais sólidas ou telas metálicas pra segurar a carga. E a lona? Tem que cobrir tudo, estar bem presa e em ótimo estado. Nada de carga transbordeando! É como embalar um presente: tudo bem fechadinho pra não vazar.
"Lona firme, guarda fechada, carga a granel bem guardada!"
Nota: A regra não vale para cargas com regulamentação específica, como toras de madeira (Art. 2º, § 5º).

1.2. Artigo 3º: Cana-de-açúcar e cordas

Art. 3º: Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, a utilização de cordas para amarração fica restrita à cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m.

Parágrafo único: As cordas devem ter distância máxima entre elas de 1,50 m, impedindo o derramamento da carga na via.

Comentário do Professor: Esse artigo é uma exceção especial pra cana-de-açúcar. Cordas são permitidas, mas só pra cana inteira e com tamanho específico. E tem que amarrar direitinho, com cordas a cada 1,5 metro. É como amarrar um feixe de varas: cada pedaço bem preso pra não cair nada na estrada!
"Cana inteira, corda a 1,5, segura firme e não cai na pista!"
Nota: Fora do caso da cana, cordas não são aceitas para amarração de outras cargas a granel (veja Resolução 945/2022).

1.3. Artigo 4º: Infrações e penalidades

Art. 4º: O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Artigo do CTB Infração Exemplo
Art. 230, IX ou X Transporte sem guardas laterais ou lona adequada Carroceria sem tela metálica ou com lona rasgada
Art. 231, II Derramamento de carga na via Areia caindo por falta de lona
Art. 231, IV Carga ultrapassando a carroceria e limites dimensionais Brita acima da borda e excedendo altura permitida
Art. 235 Carga ultrapassando a carroceria, mas dentro dos limites Carga acima da borda, mas sem exceder dimensões
Comentário do Professor: Aqui vem a parte "séria": as multas! Se a lona estiver furada, a carga derramar ou passar da carroceria, o CTB não perdoa. A tabela resume as infrações mais comuns. Moral da história: siga as regras pra não levar um susto na fiscalização!
"Lona rasgada, carga na via? Multa vem, fuja da folia!"
Nota: Outras penalidades do CTB podem ser aplicadas, dependendo da situação (Art. 4º, parágrafo único).

2. Respondendo Perguntas Frequentes

Vamos abordar algumas dúvidas comuns sobre o transporte de sólidos a granel, com base na resolução.

2.1. O que é considerado "sólido a granel"?

Conforme o Art. 2º, § 3º, sólido a granel é qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, como areia, brita, milho ou cana-de-açúcar, transportada solta na carroceria, sem embalagem.

Nota: Cargas acondicionadas em sacos ou contêineres não são consideradas a granel.

2.2. Posso transportar sem lona?

Não! O Art. 2º, § 1º exige que a carga esteja totalmente coberta por lona ou dispositivo similar, bem ancorado e em bom estado. Sem lona, é infração (Art. 230, IX ou X do CTB).

Nota: A lona não pode atrapalhar equipamentos obrigatórios, como lanternas (Art. 2º, § 2º).

3. Esquema Resumido das Regras

Situação Regra Detalhe
Carroceria Guardas laterais fechadas ou com telas metálicas Impedir derramamento de fragmentos
Lona Totalmente coberta, bem ancorada, em bom estado Acionamento manual, mecânico ou automático
Cana-de-açúcar Cordas só para cana inteira (1,5 m a 3 m) Distância máxima de 1,5 m entre cordas
Limite da carga Não exceder a carroceria Evita multas por ultrapassagem

Conclusão: Transporte Seguro e Sem Derramamento!

E aí, ficou mais claro como transportar cargas a granel sem problemas? A Resolução CONTRAN 946/2022 é como um checklist pra garantir que sua carga chegue ao destino sem deixar um rastro na estrada. Com a carroceria certa, lona bem colocada e atenção às regras, você evita multas e roda com segurança. Estude as dicas, guarde os mnemônicos e, se pintar dúvida, volte aqui! Agora, é só cobrir a carga direitinho e pegar a estrada com confiança. Vamos transportar com responsabilidade!