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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26 (BAGAGEIRO) EM VIGOR

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 26/1998

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 26/1998

Você já se perguntou se é permitido levar carga em um ônibus ou microônibus? A Resolução CONTRAN nº 26/1998, publicada em 21 de maio de 1998, responde exatamente a essa dúvida, regulamentando o transporte de carga em veículos destinados a passageiros. Vamos explorar essas regras de forma clara e descontraída, como se estivéssemos em uma aula prática de trânsito. Preparado para entender como isso funciona sem comprometer a segurança? Vamos lá!

1. O que é a Resolução CONTRAN nº 26/1998?

A Resolução nº 26/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplina o transporte de carga em veículos projetados para passageiros, como ônibus e microônibus, conforme o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela define condições específicas para garantir que esse transporte seja seguro e não coloque em risco os ocupantes ou terceiros.

Nota explicativa: O CTB é a Lei nº 9.503/1997, que regula o trânsito no Brasil. O artigo 109 permite o transporte de carga em veículos de passageiros, desde que siga regras específicas, como as desta Resolução.

Comentário do professor: Essa resolução é como um manual para empresas de transporte. Ela permite levar carga, mas com responsabilidade!

2. Quando o transporte de carga é permitido?

De acordo com o artigo 1º, o transporte de carga em veículos de passageiros (ônibus, microônibus ou similares) é autorizado, desde que:

  • Sejam seguidas as exigências da Resolução nº 26/1998.
  • Os regulamentos dos poderes concedentes (ex.: órgãos que autorizam linhas de ônibus, como prefeituras ou ANTT) sejam respeitados.

Nota explicativa: "Poderes concedentes" são as autoridades responsáveis por regular serviços de transporte, como o DETRAN, prefeituras ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

3. Onde a carga deve ser acomodada?

O artigo 2º é claro: a carga deve ser colocada em um compartimento próprio, separado dos passageiros. Nos ônibus, isso significa o bagageiro, que pode ser interno (embaixo dos assentos) ou externo (embaixo do veículo).

Comentário do professor: Nada de colocar caixas no corredor ou nos assentos! O bagageiro é o lugar certo para manter tudo organizado e seguro.

4. Que tipos de carga são proibidos?

O artigo 3º proíbe o transporte de:

  • Produtos perigosos: Como substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas, conforme a legislação específica (ex.: Resolução ANTT nº 5.947/2021).
  • Cargas que comprometam a segurança: Itens que, por tamanho, peso ou natureza, possam prejudicar o veículo, os passageiros ou terceiros (ex.: objetos soltos ou mal acondicionados).

Nota explicativa: Produtos perigosos incluem combustíveis, gases comprimidos e materiais corrosivos. Eles exigem veículos especiais e autorizações específicas.

5. Limites de peso e dimensões

O artigo 4º determina que o peso e as dimensões da carga devem respeitar as leis federais, estaduais ou municipais. Isso inclui:

  • Peso máximo: Definido pelo fabricante do veículo ou por normas como a Resolução CONTRAN nº 210/2006 (limites de peso por eixo).
  • Dimensões: A carga não pode exceder o tamanho do compartimento ou afetar a estabilidade do veículo.

Comentário do professor: É como encaixar uma bagagem na mala do carro: tem que caber direitinho e não pode sobrecarregar!

6. Transporte internacional

O artigo 5º estabelece que, no transporte rodoviário internacional de passageiros, devem ser seguidos os tratados, convenções ou acordos assinados pelo Brasil. Isso inclui regras de países vizinhos ou acordos como os do Mercosul.

Nota explicativa: Um exemplo é o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional do Mercosul, que regula o transporte entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

7. Resumo das principais regras

Regra Detalhe
Autorização Transporte de carga permitido, seguindo a Resolução e regulamentos locais.
Local da carga Em compartimento próprio (ex.: bagageiro), separado dos passageiros.
Proibições Sem produtos perigosos ou cargas que comprometam a segurança.
Limites Peso e dimensões conforme leis federais, estaduais ou municipais.
Internacional Seguir tratados e acordos internacionais.

8. O que acontece se descumprir a Resolução?

Embora a Resolução não liste penalidades específicas, descumprir suas regras pode levar a infrações do CTB, como:

  • Art. 231, inciso V: Transportar carga em desacordo com a legislação (infração média, R$130,16, 4 pontos na CNH).
  • Art. 235: Transportar carga perigosa sem autorização (infração grave, R$195,23, 5 pontos).

Comentário do professor: Além de multas, transportar carga de forma errada pode causar acidentes. Melhor seguir as regras!

9. Perguntas Frequentes (FAQ)

9.1. Posso levar uma bicicleta no bagageiro de um ônibus?

Sim, desde que caiba no bagageiro, não exceda os limites de peso/dimensões e não comprometa a segurança.

9.2. E se o ônibus não tiver bagageiro?

Nesse caso, a carga não pode ser transportada, pois o artigo 2º exige um compartimento separado dos passageiros.

9.3. Produtos perigosos são sempre proibidos?

Sim, em veículos de passageiros, conforme o artigo 3º, devido ao risco para os ocupantes.

9.4. Essas regras valem para vans escolares?

Sim, se forem veículos de passageiros. A carga (ex.: mochilas) deve ficar em compartimento separado, respeitando as regras.

Ônibus com bagageiro

Conclusão

A Resolução CONTRAN nº 26/1998 é uma ferramenta essencial para equilibrar praticidade e segurança no transporte de carga em veículos de passageiros. Com regras claras, como usar o bagageiro e evitar produtos perigosos, ela protege passageiros e motoristas. Agora que você sabe como funciona, que tal compartilhar esse conhecimento com quem trabalha com transporte? Siga meu blog para mais dicas sobre trânsito e segurança!

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 1998

 

Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.

 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

 

Art. 1° O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços.

 

Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

 

Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

 

Art. 4º Os limites máximos de peso e dimensões da carga, serão os fixados pelas legislações existentes na esfera federal, estadual ou municipal.

 

Art. 5º No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.