QUAL A MULTA POR USAR ADESIVO ESCRITO "FÉ" NO PARABRISA DE CAMINHÕES?
Muitos caminhoneiros adoram colocar adesivos em seu veículo, por mais que existam adesivos com palavras ou frases bonitas é expressamente irregular segundo o CTB, veja:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
Valor da multa (Maio 2022): R$195,23
A área do parabrisas e laterais dianteiras são indispensáveis a digiribilidade conforme a resolução 254 do Contran, por isso não pode ser colocados adesivos.
No caso do adesivo "Fé" a infração se enquadra no artigo 230,XVI por não ter caráter publicitário.
Caso o adesivo tenha caráter publicitário a infração se enquadraria no artigo 230, XV:
"XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;"
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