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Veículos novos sem placas podem ser multados?

Entendendo o Trânsito de Veículos Novos: Resolução CONTRAN 911/2022

Entendendo o Trânsito de Veículos Novos: Resolução CONTRAN 911/2022

Comprar um carro novo é uma emoção e tanto, né? Mas, espera aí: e aquelas regras sobre circular sem placa? Quanto tempo posso rodar com meu carro zerinho antes de registrar? E se o policial me parar? Calma, galera! Hoje, vamos mergulhar na Resolução CONTRAN nº 911/2022, que regula o trânsito de veículos novos antes do registro e licenciamento. Vou explicar tudo como se estivéssemos numa sala de aula, com tabelas, mnemônicos e até um toque de humor. Vamos aprender direitinho para não cair em cilada no trânsito!

1. O que diz a Resolução CONTRAN 911/2022?

A Resolução 911, publicada em março de 2022, é o "manual" para veículos novos (nacionais ou importados) circularem antes do registro e licenciamento. Ela também fala sobre veículos usados incompletos e a famosa "remonta" (quando um veículo novo inacabado carrega outro). Vamos focar nos artigos mais relevantes, com comentários para deixar tudo cristalino.

1.1. Artigo 4º: Regras para veículos novos

Art. 4º: Os veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, destinados ao cliente final, para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso.

§ 1º: O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 dias consecutivos.

Comentário do Professor: Esse artigo é o coração da resolução! Ele dá o prazo para você circular com seu carro novo sem placa: 15 dias na maior parte do Brasil, mas 30 dias na Região Norte, por causa das dificuldades logísticas. O DANFe é como o "passaporte" do carro, com o número do chassi. Sem ele, é multa na certa! Pense assim: comprou o carro, tem 15 dias pra curtir o cheirinho de novo, mas só até o Detran.
Mnemônico: "15 ou 30, DANFe no bolso, sem multa eu vou!"
Nota: O prazo começa a contar da data de saída no DANFe ou da entrega do veículo (para compras online). Na Região Norte, o prazo maior é um alívio, mas não abuse!

1.2. Artigo 6º: Transporte remunerado

Art. 6º: É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições:

  • I - O comprador final obtenha a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), válida por 15 dias, prorrogável por mais 15 em caso de força maior;
  • II - A ATV deve ser portada no veículo;
  • III - Só é permitido o trajeto entre o município de aquisição e o de registro.
Comentário do Professor: Esse artigo é para quem quer usar o veículo novo para trabalhar, como transporte de carga ou passageiros. Mas tem pegadinha: precisa da ATV, que é um documento extra. Sem ela, nada de Uber ou frete com o carro novo! É uma burocracia, mas garante que o veículo não seja usado fora do propósito antes do registro.
Nota: Veículos inacabados não podem fazer transporte remunerado. Só os "completinhos" entram nessa!

1.3. Artigo 11: Infrações e penalidades

Art. 11: O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como:

Artigo do CTB Infração Exemplo
Art. 169 Dirigir sem capacete ou com viseira inadequada (em veículos inacabados) Condutor de chassi sem capacete motociclístico
Art. 230, V Transitar fora do prazo ou sem DANFe Rodar após 15 dias sem registrar
Art. 232 Não portar documentos obrigatórios Esquecer o DANFe em casa
Comentário do Professor: Aqui entra a parte "chata": as multas! Se você ignorar as regras, como rodar sem DANFe ou passar do prazo, o CTB vem com tudo. A tabela ajuda a visualizar as infrações mais comuns. Moral da história: siga a resolução e evite dor de cabeça!
Mnemônico: "Sem DANFe, sem prazo, multa eu não quero!"

2. Respondendo Perguntas Frequentes

Vamos agora abordar aquelas dúvidas que todo mundo tem quando compra um carro novo, com base na resolução e nas perguntas frequentes de 2022.

2.1. Quantos dias posso andar sem placas?

Como vimos no Art. 4º, § 1º, você tem 15 dias consecutivos para circular sem placas (30 dias na Região Norte), desde que esteja com o DANFe. O prazo começa na data de saída do veículo ou da entrega (para compras online).

Nota: O trajeto é só da origem (concessionária, por exemplo) até o Detran do município de registro. Nada de passear pela cidade inteira!

2.2. Policial pode multar um carro novo sem placa?

Sim, pode! Se você não estiver com o DANFe ou ultrapassar o prazo de 15/30 dias, o policial pode lavrar a multa com base no número do chassi, que está no DANFe. Isso está implícito no Art. 4º e reforçado pelo Art. 11, que cita infrações como o art. 230, V do CTB.

Nota: Sempre leve o DANFe no carro novo. É a sua garantia contra multas!

3. Esquema Resumido das Regras

Situação Prazo Documento Restrições
Veículo novo para cliente final 15 dias (30 na Região Norte) DANFe ou documento alfandegário Só trajeto até o Detran
Transporte remunerado 15 dias (prorrogável) ATV + DANFe Veículo acabado, trajeto específico
Remonta 15/30 dias DANFe Limites de tamanho, segurança

Conclusão: Dirija com Tranquilidade!

E aí, ficou mais claro? A Resolução CONTRAN 911/2022 é como um mapa para navegar com seu carro novo sem cair em enrascadas. Com o DANFe no bolso e respeitando os prazos, você curte seu veículo zerinho sem medo de multas. Estude as regras, anote os mnemônicos e, se pintar dúvida, volte aqui! Agora, é só pegar a estrada (dentro do prazo, claro) e aproveitar a liberdade sobre quatro rodas. Bora dirigir com responsabilidade e confiança!