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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 919 (extintor)

Extintor de Incêndio em Automóveis: Resolução CONTRAN 919/2022

Extintor de Incêndio em Automóveis: Resolução CONTRAN 919/2022

Quem nunca abriu o porta-malas e viu aquele extintor de incêndio ali, meio esquecido, e se perguntou: "Será que isso é realmente obrigatório?" Pois é, galera, a Resolução CONTRAN nº 919/2022 veio para esclarecer tudo sobre o uso de extintores em veículos! Hoje, vamos explorar essa resolução como se estivéssemos numa sala de aula, com tabelas, mnemônicos e um papo leve. Vamos descobrir quem precisa de extintor, quem pode escolher e como evitar multas. Preparados pra apagar qualquer dúvida?

1. O que é a Resolução CONTRAN 919/2022?

Publicada em março de 2022, a Resolução 919 estabelece as regras para o uso de extintores de incêndio em veículos automotores, definindo quais são obrigatórios, quais são opcionais e as especificações técnicas. Ela substitui várias resoluções antigas e entrou em vigor em 1º de abril de 2022. Vamos destrinchar os artigos mais importantes com comentários pra deixar tudo mais claro!

1.1. Artigo 2º: Quem precisa de extintor?

Art. 2º: É obrigatória a instalação do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, do tipo e capacidade constantes da tabela do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.

§ 1º: É facultativa, por opção do proprietário, a instalação do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

§ 3º: Os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir as normas dispostas nesta Resolução.

Comentário do Professor: Esse artigo é o coração da resolução! Ele diz que caminhões, ônibus e veículos de transporte coletivo têm que ter extintor, sem choro nem vela. Já pra carros de passeio, utilitários e caminhonetes, é escolha sua. Mas, atenção: se você optar por ter um, ele precisa seguir as regras certinho, senão é multa! É como decidir levar um guarda-chuva: se levar, tem que ser um que não esteja furado.
Veículo Obrigatório?
Caminhão, micro-ônibus, ônibus Sim
Automóveis, utilitários, caminhonetes Não (facultativo)
Nota: O extintor obrigatório deve estar ao alcance do motorista, geralmente fixado na cabine ou no painel.

1.2. Artigo 3º: Especificações do extintor

Art. 3º: Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e sua fabricação, capacidade e durabilidade devem atender, no mínimo, às especificações do Anexo desta Resolução.

§ 1º: Os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

§ 2º: Os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.

§ 3º: Os veículos podem circular com extintor de incêndio com carga de pó ABC ou outro tipo de agente extintor, desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela do Anexo desta Resolução.

Comentário do Professor: Aqui entra a parte técnica, mas calma que é simples! O extintor precisa ter o selo do INMETRO, que é como um "carimbo de qualidade". A carga padrão é o pó ABC, que combate três tipos de fogo: A (materiais sólidos, como madeira), B (líquidos inflamáveis, como gasolina) e C (equipamentos elétricos). A resolução exige uma capacidade mínima de 1A:5B:C, que é como a "potência" do extintor. Pense nisso como escolher uma ferramenta: tem que ser a certa pro serviço!
Classe de Fogo Material Exemplo
A Sólidos Madeira, tecido
B Líquidos inflamáveis Gasolina, óleo
C Equipamentos elétricos Fios, bateria
Nota: Outros agentes extintores são aceitos, desde que cubram as três classes de fogo e atendam à capacidade mínima.

1.3. Artigo 4º: O que deve estar no rótulo?

Art. 4º: O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:

  • I - A informação: "Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário/proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando-se: de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha; de que o lacre está íntegro; da presença da marca de conformidade do INMETRO; de que o prazo de durabilidade e a data do teste hidrostático do extintor não estão vencidos; e de que a aparência geral externa está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)".
  • II - Os procedimentos de uso do extintor;
  • III - Recomendação para troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
Comentário do Professor: O rótulo do extintor é como um manual de instruções! Ele te lembra de checar todo mês se o extintor tá em ordem: pressão ok, lacre intacto, sem ferrugem e com o selo do INMETRO. O teste hidrostático é um exame que verifica se o cilindro aguenta a pressão, feito a cada 5 anos. Se o extintor estiver vencido ou danificado, é como levar um guarda-chuva quebrado pra chuva: não vai ajudar!
Nota: A inspeção visual mensal é responsabilidade do proprietário, mesmo em veículos onde o extintor é facultativo.

1.4. Artigo 6º: Durabilidade e validade

Art. 6º: Os extintores de incêndio devem atender às seguintes exigências:

  • I - Nos veículos automotores previstos no item 1 da tabela do Anexo, devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação e, ao final desse prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo;
  • II - Nos veículos automotores previstos nos itens 2 e 3 da tabela do Anexo, devem ter durabilidade mínima de três anos e validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação;
  • III - Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação específica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Comentário do Professor: Esse artigo fala sobre o "prazo de validade" do extintor. Dependendo do tipo de veículo, ele precisa ser trocado após 3 ou 5 anos, e o teste hidrostático também tem validade de 5 anos. Pra veículos que transportam produtos perigosos, como combustíveis, há regras extras da ANTT. É como cuidar da bateria do carro: tem que trocar antes de pifar!
Nota: Veículos de produtos perigosos seguem regras adicionais, que podem exigir extintores específicos.

1.5. Artigo 8º: Multas por descumprimento

Art. 8º: O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no art. 230, incisos IX e X, do CTB.

Infração: Grave
Penalidade: Multa de R$ 195,23 (valor em abril de 2022)
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

Situações que geram multa:

  • a) Extintor vencido;
  • b) Indicador de pressão na faixa vermelha;
  • c) Lacre rompido;
  • d) Sem a marca de conformidade do INMETRO;
  • e) Capacidade extintora inferior a mínima exigida (1A:5B:C).
Comentário do Professor: Aqui vem a parte que ninguém gosta: as multas! Se o extintor estiver fora das regras (vencido, sem lacre, etc.), é infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até regularizar. É como esquecer de renovar a carteira de motorista: dá dor de cabeça! Então, cheque o extintor regularmente pra não cair nessa.
Problema Consequência
Extintor vencido Multa + retenção
Pressão na faixa vermelha Multa + retenção
Sem selo do INMETRO Multa + retenção
Nota: Outras penalidades do CTB podem ser aplicadas, dependendo da situação (Art. 8º, parágrafo único).

2. Respondendo Perguntas Frequentes

Vamos abordar algumas dúvidas comuns sobre o uso de extintores, com base na resolução.

2.1. Extintor é obrigatório em carros de passeio?

Não! Conforme o Art. 2º, § 1º, é facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas, se você optar por ter um, ele precisa seguir as normas da resolução.

Nota: Mesmo sendo facultativo, ter um extintor pode ser útil em emergências.

2.2. O que é pó ABC?

É o agente extintor que combate três classes de fogo: sólidos (A), líquidos inflamáveis (B) e equipamentos elétricos (C). É o tipo padrão exigido pela resolução para a maioria dos veículos.

Nota: O pó ABC é seguro para usar em carros, pois não conduz eletricidade.

3. Esquema Resumido das Regras

Aspecto Regra Detalhe
Obrigatoriedade Caminhões, ônibus, transporte coletivo Facultativo para carros de passeio
Tipo de extintor Pó ABC, capacidade 1A:5B:C Outros agentes aceitos, se adequados
Validade 3 ou 5 anos, dependendo do veículo Teste hidrostático a cada 5 anos
Multa R$ 195,23 (abril/2022) Infração grave, retenção do veículo

4. Imagens de Referência

Algumas imagens ajudam a entender melhor o uso do extintor:

Extintor de incêndio

Imagem 1: Um extintor típico com pó ABC, como exigido pela resolução.

Tabela do Anexo

Imagem 2: Tabela do Anexo com especificações de capacidade e tipo de extintor.

Conclusão: Segurança em Primeiro Lugar!

E aí, ficou mais fácil entender as regras do extintor? A Resolução CONTRAN 919/2022 deixa claro que, pra carros de passeio, o extintor é opcional, mas, se você escolher ter um, ele precisa estar em dia! Pra caminhões e ônibus, é lei, e a fiscalização não brinca. Com as dicas, mnemônicos e tabelas, você agora sabe como manter tudo certinho e evitar multas. Cheque o extintor, leia o rótulo e dirija com segurança. Vamos rodar tranquilos, com ou sem extintor, mas sempre com responsabilidade!

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