A lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações no CTB e uma delas foi a possível restrição imposta no CRLV caso o proprietário não comprove o atendimento às campanhas de chamados para substituição ou reparo de veículo.
"Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
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§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos." (NR)"
O GRANDE PROBLEMA?
Imagine que você pagou todos os impostos de seu veículo, resolveu fazer uma viagem e se depara com uma blitz!. O agente de trânsito, após consultar seu veículo, menciona que ele não está devidamente licenciado devido ao uma pendência: Recall!!! Uma grande frustração para sua viagem, além de multa gravíssima e remoção do veículo para o pátio. Por isso, baixe o app CDT (carteira digital de trânsito) e o quanto antes procure a concessionária de seu veículo, faça os reparos e a baixa será dada.
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