Algumas alterações trazidas pela Res 882/21 CONTRAN:
1 - Revoga as Res 210, 211, 290, 520 e 803. Todos os assuntos tratados por essas resoluções foram reunidos na Res 882/21;
2 - Muda a definição de CVC, que passará para Combinação de Veículos para o Transporte de Carga (antes era Combinação de Veículos de Carga). Desta forma, uma combinação do tipo CT + SR será também uma CVC;
3 - Legaliza a CVC do tipo CT 3 eixos + SR 4 eixos (1 eixo isolado), que terá o PBTC de 58,5 t (sem exigência de AET);
4 - Fim da exigência de tração 6X4 para CVCs com PBTC de até 58,5 t. Tração 6X4 apenas para combinações com mais de duas unidades e com PBTC superior a 57 t.
5 - AET para CVCs com mais de duas unidades e PBTC superior a 57 t será apenas para o CT, não sendo mais necessário relacionar as placas das unidades tracionadas;
6 - Possibilidade da Autoridade de Trânsito (DNIT) dispensar de AET as CVC com PBTC superior a 57 t e até 74 t, ou comprimento de 25 m a 30 m, mediante publicação da relação dos trechos específicos contemplados;
7 - Para a Sinalização de Advertência Traseira para Comprimento e Largura Excedente, retorna a exigência de retrorrefletividade, mesmo durante o dia.
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