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Posso colocar o quarto eixo no semirreboque do bitrem?

Posso Colocar o Quarto Eixo no Semirreboque do Bitrem?


A reposta é não! Mas se você quer uma explicação mais detalhada para essa pergunta, precisamos primeiramente entender a que veículo você se refere. O título da postagem se destina a um cavalo trator acoplado a dois semirreboques. Você pode consultar as configurações possíveis para esse veículo por meio do site do Ministério da Infraestrutura, especificamente o Anexo da Portaria SENATRAN nº 268.

Na referida portaria, temos duas possibilidades para essa combinação de veículo de carga:

a) Combinações que Não Precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET):


Abaixo, incluímos a ilustração da Portaria SENATRAN nº 268 que trata das configurações permitidas para CVC do tipo Caminhão Trator + 2 Semirreboques.



Como você pode ver, não existe a possibilidade de instalação de um quarto eixo no semirreboque. Portanto, a configuração com um quarto eixo estaria irregular e poderia ser autuada por transitar com veículo com combinação de veículo para transporte de carga com composição não homologada. 


instalação de 3 eixo em semirreboque

De forma semelhante, essa configuração também não esta homologada pela Portaria SENATRAN nº 268.


Com a implementação da Resolução 882, surge uma alternativa interessante: a combinação LS com a instalação de um quarto eixo. Essa configuração permite o transporte de até 58,5 toneladas de PBTC, representando um ganho significativo em comparação ao bitrem, que possui um PBTC de 57 toneladas. Além de oferecer maior capacidade de carga, a combinação LS com o quarto eixo também apresenta um custo menor.

A principal razão para a diferença de custo é a composição dos veículos. Enquanto o bitrem é composto por duas unidades, a combinação LS com o quarto eixo possui apenas uma unidade, resultando em um preço mais acessível.

b) Combinações que Precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET):



Nas configurações do bitrem com AET, nenhuma permite a instalação de um quarto eixo no semirreboque.


Infração e Medida Administrativa para Caminhão Trator 6x2 com PBTC Maior que 57 Toneladas

Código da Infração: 696-30 237

Descrição da Infração: Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.

Para mais informações e atualizações sobre o mundo dos transportes, continue acompanhando o Almanaque do Trânsito!


QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAMINHÃO E CAVALO TRATOR?

Diferença entre Caminhão e Cavalo Trator: 
Entenda de uma Vez por Todas

No mundo do transporte rodoviário, entender a diferença entre um caminhão e um cavalo trator é essencial para quem trabalha ou se interessa pelo setor. Vamos explorar essas diferenças de forma clara e detalhada.

Caminhão

Especificações Técnicas:
  • Art. 96 CTB: Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
  • Anexo I CTB: Define caminhão como veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT superior a 3.500 kg.
  • Resolução CONTRAN 882/21: Define caminhão como veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 kg, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Ilustração









Exemplo Didático
  • PBT: 22 toneladas.
  • CMT: 32 toneladas.
Cavalo Trator

Especificações Técnicas:
  • Espécie (Art. 96 CTB): Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo (Espécie Tração - II, E, 1).
  • Anexo I CTB: Define cavalo trator como veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo.
  • Resolução CONTRAN 882/21: Define cavalo trator como veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo, podendo ter uma capacidade de tração muito superior.
Ilustração







Exemplo Didático
  • PBT: 23 toneladas (apenas o cavalo trator).
  • CMT: 65 toneladas (com semirreboque acoplado).
Conclusão

Um caminhão é um veículo automotor destinado ao transporte de cargas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 96, os caminhões são classificados como veículos de carga (Espécie Carga - II, B, 6).

Os caminhões possuem uma cabine integrada ao compartimento de carga, permitindo o transporte de mercadorias variadas. Eles variam em tamanho e capacidade, podendo ter um PBT e uma Capacidade Máxima de Tração (CMT) consideráveis, dependendo do modelo e da utilização.

O cavalo trator é um tipo específico de caminhão, utilizado para puxar semirreboques. Ele não possui um compartimento de carga próprio, mas é projetado para se conectar a diferentes tipos de reboques, adaptando-se às necessidades de transporte.

Os cavalos tratores possuem uma cabine separada da unidade de carga, que é acoplada na parte traseira do veículo. Isso permite maior flexibilidade no transporte de cargas, já que podem ser acoplados a diferentes tipos de semirreboques.

Existem modelos de cavalo trator que podem tracionar até 350 toneladas ou mais, como o Scania R 730, que é um dos mais potentes do mercado.

Em resumo, a principal diferença entre um caminhão e um cavalo trator está na sua estrutura e na finalidade de uso. Enquanto o caminhão possui um compartimento de carga integrado, o cavalo trator é projetado para tracionar semirreboques, oferecendo maior versatilidade no transporte de grandes cargas. Entender essas diferenças é crucial para a escolha adequada do veículo de acordo com as necessidades específicas de transporte.


Para facilitar ainda mais sua vida criei uma tabelinha:


qual a diferença entre caminhão e cavalo trator
Tabela: diferença entre Caminhão e Cavalo-trator


Espero que essas informações tenham esclarecido a diferença entre caminhão e cavalo trator. Para mais detalhes sobre o mundo dos transportes, continue acompanhando o Almanaque do Trânsito!

RESOLUÇÃO Nº 906 (DISPENSA USO DE DOCUMENTOS FÍSICOS)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Nesta postagem, vamos entender o que está por trás da Resolução CONTRAN nº 906, publicada em 2022. O objetivo principal desta medida foi atualizar, simplificar e consolidar normas antigas que tratavam sobre o trânsito no Brasil. Você vai ver que várias resoluções foram oficialmente revogadas — e tudo isso com base em um decreto que propõe menos burocracia e mais clareza.

1. O que é essa Resolução?

A Resolução nº 906 revoga uma série de resoluções anteriores do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa ação segue as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

Comentário do professor: Essa é uma "limpeza" na legislação! Muitas normas antigas acabam gerando confusão. Revogar o que está obsoleto é essencial para deixar as regras mais claras para todos — motoristas, empresas, órgãos fiscalizadores e instrutores.

2. Base Legal

O CONTRAN age com base no artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997.

Nota: O artigo 12 atribui ao CONTRAN a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

3. Quais Resoluções foram revogadas?

Veja na tabela abaixo a lista completa das resoluções que deixaram de valer com a publicação da Resolução nº 906:

Resolução Ano
3831967
3931968
4661974
5941982
18, 21, 271998
661998
99, 1001999
1112000
... até2018
Comentário do professor: Repare que algumas dessas resoluções tinham mais de 50 anos! A revogação delas mostra que a legislação de trânsito está, finalmente, sendo atualizada para os tempos modernos.

4. Quando isso tudo começou a valer?

A Resolução nº 906 entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022.

5. Por que isso importa?

Atualizar e revogar normas antigas evita duplicidades, contradições e confusão. A legislação mais clara facilita o trabalho dos profissionais da área de trânsito e também ajuda na educação de motoristas e instrutores.

Em um país com uma legislação tão complexa, simplificar normas é uma forma de respeitar o cidadão. Essa resolução representa um passo importante na modernização do trânsito brasileiro. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender melhor seus direitos, deveres e como a legislação impacta seu dia a dia.

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem deve se preocupar com essa Resolução?

Profissionais da área de trânsito, despachantes, instrutores, autoescolas e motoristas que lidam com normas legais regularmente.

Eu, como motorista comum, sou afetado?

Diretamente, talvez não. Mas indiretamente, sim! Uma legislação mais clara afeta desde o conteúdo das aulas nas autoescolas até a atuação de agentes de trânsito nas ruas.

O que é o Decreto 10.139?

É um decreto que obriga órgãos do governo a revisar e consolidar suas normas, eliminando aquelas que estão obsoletas ou que se repetem.

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Resolução CONTRAN Nº 906, de 28 de março de 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031871/2021-86, resolve:

Art. 1º

Esta Resolução revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º

Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

  • nº 383, de 07 de novembro de 1967;
  • nº 393, de 27 de junho de 1968;
  • nº 466, de 08 de fevereiro de 1974;
  • nº 594, de 13 de abril de 1982;
  • nº 18, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 21, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 27, de 21 de maio de 1998;
  • nº 66, de 23 de setembro de 1998;
  • nº 99, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 100, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 111, de 24 de fevereiro de 2000;
  • nº 121, de 14 de fevereiro de 2001;
  • nº 143, de 31 de março de 2003;
  • nº 154, de 17 de dezembro de 2003;
  • nº 195, de 30 de junho de 2006;
  • nº 205, de 20 de outubro de 2006;
  • nº 230, de 02 de março de 2007;
  • nº 235, de 11 de maio de 2007;
  • nº 252, de 24 de setembro de 2007;
  • nº 276, de 25 de abril de 2008;
  • nº 322, de 17 de julho de 2009;
  • nº 392, de 04 de outubro de 2011;
  • nº 407, de 12 de junho de 2012;
  • nº 448, de 25 de julho de 2013;
  • nº 461, de 12 de novembro de 2013;
  • nº 491, de 05 de junho de 2014;
  • nº 538, de 17 de junho de 2015;
  • nº 578, de 24 de fevereiro de 2016;
  • nº 599, de 24 de maio de 2016;
  • nº 609, de 24 de maio de 2016;
  • nº 714, de 30 de novembro de 2017;
  • nº 727, de 06 de março de 2018;
  • nº 731, de 15 de março de 2018.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.