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Res. Contran n° 909 (videomonitoramento)

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 909/2022

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 909/2022: Videomonitoramento no Trânsito

Você já passou por uma rua e viu uma placa avisando sobre câmeras de videomonitoramento? Ou ficou curioso sobre como as multas de trânsito são aplicadas usando tecnologia? Hoje, vamos mergulhar na Resolução CONTRAN nº 909/2022, que trouxe regras claras para o uso de câmeras na fiscalização de trânsito. Vamos descomplicar tudo, como se estivéssemos numa sala de aula, com tabelas, explicações e até um tom leve para deixar o aprendizado mais gostoso!

1. O que é a Resolução CONTRAN nº 909/2022?

A Resolução nº 909, publicada em 28 de março de 2022, é um documento do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que organiza as regras para usar sistemas de videomonitoramento na fiscalização de trânsito. Ela se baseia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo 280, que permite o uso de tecnologia para identificar infrações.

Termo explicado: Videomonitoramento é o uso de câmeras para observar e registrar o que acontece nas ruas em tempo real. Pense nisso como um "olho eletrônico" que ajuda os agentes de trânsito a identificar infrações, como parar em local proibido ou avançar um sinal vermelho.

Comentário do professor: Essa resolução é um marco porque padroniza o uso de tecnologia na fiscalização, garantindo que tudo seja feito de forma transparente e dentro da lei. É como trazer o trânsito para a era digital!

2. Como funciona a fiscalização por videomonitoramento?

De acordo com o Artigo 2º, os agentes de trânsito podem usar câmeras para autuar motoristas e veículos quando uma infração é detectada "online". Isso significa que a infração é vista em tempo real, não em gravações antigas. Além disso, o agente precisa anotar no campo "observação" da multa como a infração foi constatada.

Aspecto Detalhe
Quem fiscaliza? Autoridade ou agente de trânsito.
Como é feita? Por videomonitoramento em tempo real ("online").
O que deve ser informado? Detalhes da infração no campo "observação" do auto.

Comentário do professor: Esse detalhe do "online" é importante porque evita que gravações antigas sejam usadas sem contexto. É como garantir que a multa seja justa e imediata!

3. Regras para as vias monitoradas

O Artigo 3º é bem claro: o videomonitoramento só pode acontecer em ruas com sinalização específica. Isso significa que você verá placas avisando que a área é monitorada por câmeras. Nada de multas "surpresa" em lugares sem aviso!

Nota explicativa: A sinalização é essencial para respeitar o princípio da publicidade no trânsito. Sem placas, o motorista não sabe que está sendo monitorado, o que poderia gerar contestações judiciais.

Comentário do professor: Essa exigência de sinalização é como um lembrete para o motorista: "Olha, tem câmera aqui, então capriche na conduta!"

4. O que mudou com a resolução?

O Artigo 4º revogou duas resoluções antigas do CONTRAN (nº 471/2013 e nº 532/2015), que também tratavam de fiscalização eletrônica. A ideia foi consolidar tudo numa única regra mais moderna e clara. Já o Artigo 5º estabelece que a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.

Comentário do professor: Revogar normas antigas é como arrumar a casa: tira o que estava desatualizado e organiza tudo num único lugar. Isso facilita a vida de quem precisa seguir as regras!

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso ser multado por algo que a câmera gravou dias atrás?

Não! A resolução exige que a infração seja detectada em tempo real ("online"). Gravações antigas não valem.

Como sei se uma rua é monitorada?

Procure por placas indicando videomonitoramento. Sem sinalização, a fiscalização não pode ser feita.

O que acontece se o agente não preencher o campo "observação"?

Se o agente não explicar como a infração foi constatada, a multa pode ser questionada, já que a resolução exige essa informação.

Conclusão: Dirija com atenção e fique por dentro!

A Resolução CONTRAN nº 909/2022 é um passo importante para modernizar a fiscalização de trânsito no Brasil. Com câmeras bem sinalizadas e regras claras, o objetivo é tornar as ruas mais seguras e justas para todos. Então, da próxima vez que vir uma placa de videomonitoramento, lembre-se: é só seguir as regras e dirigir com atenção! Continue acompanhando o blog para mais dicas e explicações descomplicadas sobre o trânsito e a legislação brasileira.

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Resolução CONTRAN nº 909/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e XI do art. 12 e o § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.016924/2018-02, resolve:

Art. 1º Esta Resolução consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB.

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

I - nº 471, de 18 de dezembro de 2013; e

II - nº 532, de 17 de junho de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.