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RESOLUÇÃO Nº 906 (DISPENSA USO DE DOCUMENTOS FÍSICOS)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Nesta postagem, vamos entender o que está por trás da Resolução CONTRAN nº 906, publicada em 2022. O objetivo principal desta medida foi atualizar, simplificar e consolidar normas antigas que tratavam sobre o trânsito no Brasil. Você vai ver que várias resoluções foram oficialmente revogadas — e tudo isso com base em um decreto que propõe menos burocracia e mais clareza.

1. O que é essa Resolução?

A Resolução nº 906 revoga uma série de resoluções anteriores do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa ação segue as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

Comentário do professor: Essa é uma "limpeza" na legislação! Muitas normas antigas acabam gerando confusão. Revogar o que está obsoleto é essencial para deixar as regras mais claras para todos — motoristas, empresas, órgãos fiscalizadores e instrutores.

2. Base Legal

O CONTRAN age com base no artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997.

Nota: O artigo 12 atribui ao CONTRAN a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

3. Quais Resoluções foram revogadas?

Veja na tabela abaixo a lista completa das resoluções que deixaram de valer com a publicação da Resolução nº 906:

Resolução Ano
3831967
3931968
4661974
5941982
18, 21, 271998
661998
99, 1001999
1112000
... até2018
Comentário do professor: Repare que algumas dessas resoluções tinham mais de 50 anos! A revogação delas mostra que a legislação de trânsito está, finalmente, sendo atualizada para os tempos modernos.

4. Quando isso tudo começou a valer?

A Resolução nº 906 entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022.

5. Por que isso importa?

Atualizar e revogar normas antigas evita duplicidades, contradições e confusão. A legislação mais clara facilita o trabalho dos profissionais da área de trânsito e também ajuda na educação de motoristas e instrutores.

Em um país com uma legislação tão complexa, simplificar normas é uma forma de respeitar o cidadão. Essa resolução representa um passo importante na modernização do trânsito brasileiro. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender melhor seus direitos, deveres e como a legislação impacta seu dia a dia.

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem deve se preocupar com essa Resolução?

Profissionais da área de trânsito, despachantes, instrutores, autoescolas e motoristas que lidam com normas legais regularmente.

Eu, como motorista comum, sou afetado?

Diretamente, talvez não. Mas indiretamente, sim! Uma legislação mais clara afeta desde o conteúdo das aulas nas autoescolas até a atuação de agentes de trânsito nas ruas.

O que é o Decreto 10.139?

É um decreto que obriga órgãos do governo a revisar e consolidar suas normas, eliminando aquelas que estão obsoletas ou que se repetem.

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Resolução CONTRAN Nº 906, de 28 de março de 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031871/2021-86, resolve:

Art. 1º

Esta Resolução revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º

Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

  • nº 383, de 07 de novembro de 1967;
  • nº 393, de 27 de junho de 1968;
  • nº 466, de 08 de fevereiro de 1974;
  • nº 594, de 13 de abril de 1982;
  • nº 18, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 21, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 27, de 21 de maio de 1998;
  • nº 66, de 23 de setembro de 1998;
  • nº 99, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 100, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 111, de 24 de fevereiro de 2000;
  • nº 121, de 14 de fevereiro de 2001;
  • nº 143, de 31 de março de 2003;
  • nº 154, de 17 de dezembro de 2003;
  • nº 195, de 30 de junho de 2006;
  • nº 205, de 20 de outubro de 2006;
  • nº 230, de 02 de março de 2007;
  • nº 235, de 11 de maio de 2007;
  • nº 252, de 24 de setembro de 2007;
  • nº 276, de 25 de abril de 2008;
  • nº 322, de 17 de julho de 2009;
  • nº 392, de 04 de outubro de 2011;
  • nº 407, de 12 de junho de 2012;
  • nº 448, de 25 de julho de 2013;
  • nº 461, de 12 de novembro de 2013;
  • nº 491, de 05 de junho de 2014;
  • nº 538, de 17 de junho de 2015;
  • nº 578, de 24 de fevereiro de 2016;
  • nº 599, de 24 de maio de 2016;
  • nº 609, de 24 de maio de 2016;
  • nº 714, de 30 de novembro de 2017;
  • nº 727, de 06 de março de 2018;
  • nº 731, de 15 de março de 2018.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.