Resolução CONTRAN 914/2022: Semirreboques para Motos
1. O que é a Resolução CONTRAN 914/2022?
Publicada em 28 de março de 2022 e em vigor desde 1º de abril de 2022, a Resolução CONTRAN nº 914 regulamenta o uso de semirreboques acoplados a motocicletas e motonetas. Baseada no artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), ela define as condições para que motos com mais de 120 cm³ de cilindrada possam tracionar esses "reboquezinhos" de forma segura e legal.
1.1. Objetivo da Resolução (Art. 1º)
A resolução estabelece critérios para:
- Permitir que motos e motonetas tracem semirreboques;
- Definir características técnicas dos semirreboques;
- Garantir segurança no trânsito com equipamentos obrigatórios.
2. Quem Pode Usar Semirreboques? (Art. 2º)
Nem toda moto ou motoneta pode sair por aí puxando um semirreboque. A resolução define condições específicas:
- Cilindrada mínima: A moto ou motoneta deve ter motor com mais de 120 cm³;
- Semirreboque projetado: Deve ser especialmente projetado para uso com motos;
- Homologação: O semirreboque precisa ser aprovado pelo órgão de trânsito (DENATRAN);
- Capacidade Máxima de Tração (CMT): O peso que a moto pode puxar deve estar indicado pelo fabricante e registrado no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital).
3. Características dos Semirreboques (Art. 3º)
Os semirreboques para motos não são qualquer "caixinha" improvisada. Eles precisam seguir regras rigorosas de identificação, equipamentos e dimensões. Vamos detalhar cada ponto:
3.1. Elementos de Identificação
Todo semirreboque deve ter:
- VIN: Número de Identificação Veicular, um "CPF" de 17 caracteres gravado na estrutura;
- Ano de fabricação: Gravado em 4 dígitos (ex.: 2023);
- Plaqueta: Com dados do fabricante, tara (peso vazio), lotação, Peso Bruto Total (PBT) e dimensões.
3.2. Equipamentos Obrigatórios
Para garantir segurança, o semirreboque deve ter:
- Para-choque traseiro;
- Lanternas de posição traseira (vermelhas);
- Protetores das rodas traseiras (evitam que objetos sejam lançados);
- Freio de serviço (para parar o semirreboque);
- Lanternas de freio (vermelhas);
- Iluminação da placa traseira;
- Lanternas de direção (âmbar ou vermelhas);
- Pneu em boas condições;
- Elementos retrorrefletivos (fitas refletivas nas laterais e traseira).
Equipamento | Função |
---|---|
Para-choque traseiro | Protege contra colisões traseiras |
Lanternas de posição | Indicam a presença do semirreboque |
Freio de serviço | Permite parar o semirreboque |
Retrorrefletivos | Aumentam a visibilidade em baixa luz |
3.3. Dimensões Máximas
O semirreboque, com ou sem carga, deve respeitar:
- Largura: Até 1,15 m;
- Altura: Até 0,90 m;
- Comprimento total: Até 2,15 m, incluindo a lança de acoplamento.
4. Circulação e Fiscalização (Art. 4º)
A decisão sobre a circulação de motos com semirreboques cabe à autoridade de trânsito local (ex.: DETRAN ou prefeitura). Isso significa que algumas cidades podem impor restrições adicionais, como proibir o uso em certas vias.
5. Penalidades por Descumprimento (Art. 5º)
Quem descumprir a resolução pode ser enquadrado em infrações do CTB, dependendo do problema:
Infração | Artigo do CTB | Descrição | Gravidade |
---|---|---|---|
Falta de equipamento obrigatório | Art. 230, IX | Semirreboque sem itens como lanternas ou freios | Grave (5 pontos, multa R$ 195,23) |
Equipamento em desacordo | Art. 230, X | Equipamentos não conforme a resolução | Grave (5 pontos, multa R$ 195,23) |
Tração indevida | Art. 244, VI | Moto tracionando semirreboque fora das regras do Art. 2º | Gravíssima (7 pontos, multa R$ 293,47) |
6. Revogações e Vigência (Art. 6º e 7º)
A resolução revogou normas antigas, como as Resoluções CONTRAN nº 69/1998, nº 273/2008 e nº 569/2015, consolidando as regras em um único documento. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2022.
7. Resumo das Regras
Aspecto | Requisito |
---|---|
Cilindrada da moto | Acima de 120 cm³ |
Semirreboque | Projetado para motos, homologado, com CMT no CRLV-e |
Equipamentos | Para-choque, lanternas, freios, retrorrefletivos, etc. |
Dimensões | Largura: 1,15 m; Altura: 0,90 m; Comprimento: 2,15 m |
Conclusão: Acelere com Segurança!
A Resolução CONTRAN 914/2022 abriu as portas para os motociclistas que querem mais versatilidade com semirreboques, mas com regras claras para garantir a segurança. Com uma moto de mais de 120 cm³, um semirreboque homologado e os equipamentos certos, você pode carregar suas coisas e rodar tranquilo. Lembre-se de checar as regras locais e manter tudo em dia para evitar multas. Então, que tal planejar sua próxima aventura com um semirreboque? Siga as normas, pilote com cuidado e aproveite a estrada!