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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR)

Resolução CONTRAN 968/2022: Identificação de Veículos

Resolução CONTRAN 968/2022: Identificação de Veículos

Já imaginou como os veículos são identificados de forma única, como se tivessem um "CPF" próprio? A Resolução CONTRAN nº 968, de 20 de junho de 2022, é o mapa que define como carros, motos, ônibus e outros veículos devem ser marcados para garantir sua rastreabilidade e segurança. Baseada no artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela organiza tudo sobre o Número de Identificação do Veículo (VIN) e outros identificadores. Vamos explorar essa resolução de forma clara, com tabelas, imagens e explicações práticas, para você entender como funciona e não ficar perdido na estrada!

1. O que é a Resolução CONTRAN 968/2022?

Publicada em 20 de junho de 2022 e em vigor desde 1º de julho de 2022, essa resolução define os critérios para identificação de veículos no Brasil, conforme o artigo 114 do CTB. Ela estabelece como o VIN e outros números devem ser gravados em veículos fabricados, montados ou importados, garantindo que cada um tenha uma identificação única e segura. A resolução revoga normas antigas a partir de 1º de janeiro de 2025 e aplica-se a veículos produzidos ou importados a partir dessa data, com alguns pontos válidos desde 2023.

1.1. Objetivo e Âmbito (Art. 1º e 2º)

A resolução regula a identificação de veículos para fins de registro e licenciamento, exigindo que todos os veículos (nacionais ou importados) tenham identificadores como o VIN gravados conforme suas regras. Há exceções para:

  • Tratores;
  • Veículos protótipos para competições esportivas;
  • Veículos de uso bélico;
  • Veículos destinados à exportação sem registro no Brasil.
Comentário do Professor: Pense no VIN como o "DNA" do veículo. Ele é único e ajuda a rastrear o carro desde a fábrica até o dono, evitando fraudes e facilitando fiscalizações.

1.2. Definições Principais (Art. 3º)

A resolução define termos técnicos importantes:

Termo Definição
VIN Número de Identificação do Veículo: 17 caracteres divididos em WMI (3), VDS (6) e VIS (8).
WMI Identificador do fabricante (3 caracteres).
VDS Descrição geral do veículo (6 caracteres).
VIS Identificador único do veículo (8 caracteres).
ETA Etiqueta autocolante destrutível com VIN ou VIS.
NIEV Número de Identificação de Equipamento Veicular (carroceria, 17 caracteres).
NICV Número de Identificação de Carroceria (ônibus, 21 caracteres).
Nota: O VIN é como um passaporte: cada seção (WMI, VDS, VIS) conta uma parte da história do veículo, desde quem o fabricou até suas características únicas.

2. Identificadores Obrigatórios (Capítulo II)

2.1. Tipos de Identificadores (Art. 4º)

Os veículos devem ter os seguintes identificadores, dependendo do tipo:

  • VIN: Gravado no chassi ou monobloco.
  • Número do motor: No bloco do motor, se aplicável.
  • Número da caixa de câmbio: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg.
  • NIEV: Para carrocerias montadas após a fabricação.
  • NICV: Para carrocerias de ônibus (M2 e M3).
  • Número da cabine: Se presente.
  • Número dos eixos: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg (tração) ou reboques com PBT > 3.500 kg.
  • ETA: Etiqueta com VIN ou VIS.
  • Marcação do VIS nos vidros: Em para-brisas, vidros traseiros e laterais.
  • Plaquetas de peso/capacidade: Conforme outras resoluções.
  • Plaqueta com SSP: Para ônibus M3.
  • Identificação oculta: VIN ou VIS em local secreto (exceto motos, reboques e ônibus M3).
Comentário do Professor: Esses identificadores são como etiquetas em uma mala de viagem. Eles garantem que o veículo e seus componentes sejam rastreáveis, dificultando clonagem ou roubo.

2.2. Regras de Gravação do VIN (Art. 5º e 6º)

O VIN deve ser gravado no lado direito do chassi/monobloco, com profundidade mínima de 0,2 mm, conforme a norma ABNT NBR 6066:2022. Para motos, a altura mínima dos caracteres é 4 mm. Uma segunda gravação é obrigatória, exceto para motos, reboques e ônibus M3, e pode ser:

  • Em alto/baixo relevo;
  • Em plaqueta metálica destrutível;
  • Em ETA (exceto reboques).
Nota: A gravação manual do VIN é proibida, exceto para fabricantes com produção ≤ 500 unidades/ano.

2.3. Etiquetas Autocolantes (ETA) (Art. 8º)

As ETAs devem conter o VIS, ser destrutíveis ao tentar removê-las, resistir a intempéries e ter um elemento de segurança. Elas são afixadas:

  • Motos: Sob o assento ou na frente.
  • Carros: Coluna da porta direita e compartimento do motor.
  • Reboques: Em uma longarina.
Nota: Ônibus podem usar plaquetas metálicas em vez de ETAs, soldadas na carroceria.

2.4. Marcação nos Vidros (Art. 9º)

O VIS deve ser gravado nos para-brisas, vidros traseiros e pelo menos dois vidros laterais, exceto quebra-ventos.

2.5. Ano de Fabricação (Art. 12º)

O ano de fabricação deve ser gravado no chassi/monobloco em 4 algarismos, com altura mínima de 4 mm (motos) ou 7 mm (outros veículos). Alternativas incluem:

  1. Gravação próxima ao VIN;
  2. Gravação próxima ao VIS;
  3. Plaqueta metálica destrutível;
  4. ETA com VIN/VIS e ano.
Posições de Gravação do Ano

Imagem 1: Posições de gravação do ano de fabricação próximo ao VIN.

3. Regravações e Substituições (Capítulos IV e V)

3.1. Regravações (Art. 14º)

Regravações de identificadores exigem autorização do órgão de trânsito, com justificativa e comprovação de propriedade. Elas devem:

  • Seguir a norma ABNT NBR 15180:2004;
  • Ser feitas em superfície virgem, com o caractere "R";
  • Anular gravações adulteradas com dois "A".
Comentário do Professor: Regravações são como corrigir um erro no passaporte. Tudo precisa ser documentado e autorizado para evitar problemas com a fiscalização.

3.2. Substituição de ETAs/Plaquetas (Art. 17º-24º)

A substituição de ETAs ou plaquetas exige vistoria e autorização do órgão de trânsito, válida por 60 dias. O processo envolve:

  • Proprietário solicita via concessionária;
  • Fabricante fornece o componente;
  • Instalação por concessionária ou órgão de trânsito;
  • Laudo fotográfico e nota fiscal.

4. Regularização de Motores (Capítulo VI)

4.1. Substituição de Motores (Art. 27º)

Motores substituídos devem ser regularizados em 60 dias, com nota fiscal detalhando:

  • Marca, cilindros, combustível, cilindrada, potência, número de identificação.

4.2. Motores sem Numeração (Art. 28º)

Motores sem numeração original recebem uma nova gravação de 9 dígitos (UF + 7 dígitos sequenciais), após comprovação de procedência via nota fiscal ou declaração (Anexo III).

4.3. Motores Adulterados (Art. 31º-32º)

Motores com numeração adulterada, removida ou ligada a veículos roubados são encaminhados à polícia. Regularização exige decisão administrativa ou judicial, com diferencial "DA/UF" ou "DJ/UF".

5. Duplicidade de Chassi (Capítulo VII)

Em casos de duplicidade de chassi, o órgão de trânsito comunica o outro estado, com:

  • Laudo pericial;
  • Ficha de montagem do fabricante;
  • Documentos de registro.

O veículo "dublê" recebe os caracteres "DB" no RENAVAM e restrição administrativa.

6. Veículos sem Padrão Brasileiro (Capítulo IX)

Veículos sem VIN conforme ABNT NBR 6066:2022 (ex.: diplomáticos, de coleção, leiloados) recebem novo VIN com WMI "XXX" e composição definida pelo órgão de trânsito (Anexo II).

Composição do VIN

Imagem 2: Composição do VIN para veículos sem padrão brasileiro.

7. Penalidades (Art. 48º)

Descumprir a resolução pode resultar em:

  • Art. 230, inciso I (CTB): Infração por identificador adulterado intencionalmente;
  • Art. 237 (CTB): Infração por identificador danificado não intencionalmente ou falta de comunicação de substituição.

8. Esquema Resumido

Identificador Local Veículo
VIN Chassi/monobloco Todos (exceto exceções)
ETA Coluna, motor, longarina Carros, motos, reboques
VIS Vidros Veículos com vidros
Número do motor Bloco do motor Veículos com motor

Conclusão: Identificação é Segurança!

A Resolução CONTRAN 968/2022 é como um manual para dar identidade única aos veículos, garantindo segurança e rastreabilidade. Com o VIN, ETAs e outras marcações, é possível evitar fraudes, facilitar fiscalizações e proteger proprietários. Seja checando o VIN no chassi ou garantindo que o motor está regularizado, seguir essas regras é essencial para rodar tranquilo. Mantenha seu veículo em dia e evite surpresas na estrada!