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Qual a multa por conduzir o veículo com alunos de escola sem autorização?

Conduzir Escolares Sem Autorização: Uma Infração Grave que Pode Custar Caro

O Que Diz a Lei?
Quem é a Autoridade Competente?
Por Que Isso é Tão Importante?
O Que Você Pode Fazer?
Consequências para o Infrator
Conclusão: Segurança em Primeiro Lugar

Você sabia que transportar escolares sem a devida autorização é uma infração grave no Brasil? De acordo com o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática pode gerar uma multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na carteira de motorista e até a remoção do veículo. Vamos entender melhor por que isso é tão sério e como garantir a segurança dos nossos filhos.

O artigo 230, inciso XX, do CTB, estabelece que é proibido "conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares". Essa infração é classificada como grave, resultando em:

  • Multa: R$ 1.467,35 (valor fixo, sujeito a atualizações);

  • Pontuação: 7 pontos na carteira de habilitação;

  • Medida administrativa: Remoção do veículo até que a situação seja regularizada. 

OBSERVAÇÃO: a critério do agente, caso o veículo apresente condições de segurança para circulação, ele poderá seguir viagem sem transbordo, baseado no art. 6º da Res. 623/16

A "autoridade competente" mencionada no CTB é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) ou, em alguns casos, órgãos municipais de trânsito, dependendo da jurisdição. Esses órgãos são responsáveis por emitir a autorização necessária para o transporte de escolares, garantindo que o veículo e o condutor atendam a todos os requisitos de segurança.

Para obter essa autorização, o veículo precisa passar por uma inspeção rigorosa, que verifica itens como:

  • Condições mecânicas (freios, pneus, suspensão, etc.);

  • Equipamentos de segurança (cintos de segurança para todos os assentos, extintor de incêndio, tacógrafo, etc.);

  • Sinalização específica (identificação de "transporte escolar" e faixas refletivas);

  • Capacidade adequada para o número de passageiros.

  • Aparelho de fita ou disco tacógrafo

Além disso, o condutor deve ter a categoria correta na habilitação (mínimo D), curso de especialização para transporte de escolares e não pode ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.

Agora, pare e pense: se o seu filho utiliza transporte escolar para ir à escola, você gostaria que ele estivesse em um veículo seguro, conduzido por um motorista qualificado, certo? Infelizmente, nem todos os veículos que oferecem esse serviço estão devidamente regularizados. Um veículo sem autorização pode não ter passado por inspeções recentes, colocando em risco a vida das crianças.

Casos de acidentes envolvendo transporte escolar irregular não são raros. Muitas vezes, esses veículos apresentam falhas mecânicas ou não possuem os equipamentos de segurança exigidos. Além disso, motoristas sem a devida formação podem não estar preparados para lidar com situações de emergência.

Como pai, mãe ou responsável, é seu direito exigir que o transporte escolar do seu filho esteja regularizado. Aqui estão algumas dicas:

  1. Verifique a documentação: Pergunte ao motorista ou à empresa se eles possuem a autorização do DETRAN e peça para ver o documento.

  2. Confira o veículo: Veja se o veículo tem a identificação de "transporte escolar", faixas refletivas e cinto de segurança em todos os assentos.

  3. Pesquise o motorista: Certifique-se de que ele tem a habilitação adequada e o curso de especialização necessário.

  4. Denuncie irregularidades: Se suspeitar que o transporte é irregular, entre em contato com o DETRAN ou a prefeitura da sua cidade.

Quem é flagrado transportando escolares sem autorização enfrenta sérias consequências. 


VEJA AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES SOBRE TRANSPORTE DE ESCOLARES

  • Transporte Clandestino:

    Veículo escolar não possui autorização, em desacordo com o art. 136 do CTB, ou veículo coletivo de passageiros licenciado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de escolares sem autorização:
    Se isso for devidamente esclarecido:

    • Enquadramento: Art. 230, inciso XX (conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares).

  • Caso o veículo possua autorização, mas o motorista não a esteja portando:

    • Enquadramento: Art. 232 (não portar documento de porte obrigatório).

  • Transporte coletivo de passageiros sem licenciamento:

    • Enquadramento: Art. 231, inciso IV (infração média).

    • Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

  • Transporte remunerado sem curso de especialização:

    • Enquadramento: Art. 162, inciso VII (condutor sem o curso especializado).

O transporte escolar é uma responsabilidade enorme. Garantir que ele seja feito dentro das normas não é apenas uma questão de evitar multas, mas de proteger a vida das nossas crianças. Seja como motorista ou como responsável, faça a sua parte: exija a regularização e denuncie qualquer irregularidade. Afinal, a segurança dos nossos filhos não tem preço!

Fique atento às dicas do Almanaque do Trânsito e ajude a construir um trânsito mais seguro para todos!

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