Posso Colocar o Quarto Eixo no Semirreboque do Bitrem?
A reposta é não! Mas se você quer uma explicação mais detalhada para essa pergunta, precisamos primeiramente entender a que veículo você se refere. O título da postagem se destina a um cavalo trator acoplado a dois semirreboques. Você pode consultar as configurações possíveis para esse veículo por meio do site do Ministério da Infraestrutura, especificamente o Anexo da Portaria SENATRAN nº 268.
Na referida portaria, temos duas possibilidades para essa combinação de veículo de carga:
a) Combinações que Não Precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET):
Abaixo, incluímos a ilustração da Portaria SENATRAN nº 268 que trata das configurações permitidas para CVC do tipo Caminhão Trator + 2 Semirreboques.
Como você pode ver, não existe a possibilidade de instalação de um quarto eixo no semirreboque. Portanto, a configuração com um quarto eixo estaria irregular e poderia ser autuada por transitar com veículo com combinação de veículo para transporte de carga com composição não homologada.
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De forma semelhante, essa configuração também não esta homologada pela Portaria SENATRAN nº 268. |
Com a implementação da Resolução 882, surge uma alternativa interessante: a combinação LS com a instalação de um quarto eixo. Essa configuração permite o transporte de até 58,5 toneladas de PBTC, representando um ganho significativo em comparação ao bitrem, que possui um PBTC de 57 toneladas. Além de oferecer maior capacidade de carga, a combinação LS com o quarto eixo também apresenta um custo menor.
A principal razão para a diferença de custo é a composição dos veículos. Enquanto o bitrem é composto por duas unidades, a combinação LS com o quarto eixo possui apenas uma unidade, resultando em um preço mais acessível.
b) Combinações que Precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET):
Nas configurações do bitrem com AET, nenhuma permite a instalação de um quarto eixo no semirreboque.
Infração e Medida Administrativa para Caminhão Trator 6x2 com PBTC Maior que 57 Toneladas
Código da Infração: 696-30 237
Descrição da Infração: Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
Para mais informações e atualizações sobre o mundo dos transportes, continue acompanhando o Almanaque do Trânsito!
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