Posso colocar antena maria mole no caminhão?
Boa tarde senhores!, Esta é uma pergunta recorrente e que já gerou polêmica entre os fiscais de trânsito e os caminhoneiros. Para entender esta situação vamos analisar o artigo 231 do CTB:
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Então, de acordo com CTB o veículo que estiver derramando, lançando ou arrastando objeto que possa acarretar risco de acidente poderá ser enquadrado neste artigo. São exemplos de objetos que se enquadram nos verbos Derramar, lançar ou arrastar o escapamento, o canos, os pedaços de pneu recapado, malas etc.
SOBRE A ANTENA LONGA
De acordo com o Manual Brasileiro de fiscalização de Trânsito, em sua ficha XXX a tipificação referente aos veículos com antena longa se enquadram no código 680-70. Ainda e no campo "Exemplos do Campo de Observações do AIT" o MBFT menciona que o agente fiscalizador poderá se basear no exemplo a seguir quando lavrar seu auto de infração:
"4. Veículo projetando sobre a via antena com eminente risco de atingimento de outros veículos e pedestres".