Transporte de Cargas a Granel: Resolução CONTRAN 946/2022
1. O que diz a Resolução CONTRAN 946/2022?
Publicada em março de 2022, a Resolução 946 regula o transporte de sólidos a granel (cargas soltas, como grãos ou materiais fragmentados) em vias públicas. Ela estabelece regras para carrocerias, lonas e até cordas, com o objetivo de evitar derramamentos e garantir a segurança. Vamos analisar os artigos principais, com comentários para deixar tudo mais claro.
1.1. Artigo 2º: Regras para transporte de sólidos a granel
Art. 2º: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos:
- I - veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas;
- II - veículos com carrocerias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
§ 1º: As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- I - possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- II - estar devidamente ancorado à carroceria do veículo;
- III - cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura;
- IV - estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
§ 4º: A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.
1.2. Artigo 3º: Cana-de-açúcar e cordas
Art. 3º: Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, a utilização de cordas para amarração fica restrita à cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m.
Parágrafo único: As cordas devem ter distância máxima entre elas de 1,50 m, impedindo o derramamento da carga na via.
1.3. Artigo 4º: Infrações e penalidades
Art. 4º: O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo do CTB | Infração | Exemplo |
---|---|---|
Art. 230, IX ou X | Transporte sem guardas laterais ou lona adequada | Carroceria sem tela metálica ou com lona rasgada |
Art. 231, II | Derramamento de carga na via | Areia caindo por falta de lona |
Art. 231, IV | Carga ultrapassando a carroceria e limites dimensionais | Brita acima da borda e excedendo altura permitida |
Art. 235 | Carga ultrapassando a carroceria, mas dentro dos limites | Carga acima da borda, mas sem exceder dimensões |
2. Respondendo Perguntas Frequentes
Vamos abordar algumas dúvidas comuns sobre o transporte de sólidos a granel, com base na resolução.
2.1. O que é considerado "sólido a granel"?
Conforme o Art. 2º, § 3º, sólido a granel é qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, como areia, brita, milho ou cana-de-açúcar, transportada solta na carroceria, sem embalagem.
2.2. Posso transportar sem lona?
Não! O Art. 2º, § 1º exige que a carga esteja totalmente coberta por lona ou dispositivo similar, bem ancorado e em bom estado. Sem lona, é infração (Art. 230, IX ou X do CTB).
3. Esquema Resumido das Regras
Situação | Regra | Detalhe |
---|---|---|
Carroceria | Guardas laterais fechadas ou com telas metálicas | Impedir derramamento de fragmentos |
Lona | Totalmente coberta, bem ancorada, em bom estado | Acionamento manual, mecânico ou automático |
Cana-de-açúcar | Cordas só para cana inteira (1,5 m a 3 m) | Distância máxima de 1,5 m entre cordas |
Limite da carga | Não exceder a carroceria | Evita multas por ultrapassagem |
Conclusão: Transporte Seguro e Sem Derramamento!
E aí, ficou mais claro como transportar cargas a granel sem problemas? A Resolução CONTRAN 946/2022 é como um checklist pra garantir que sua carga chegue ao destino sem deixar um rastro na estrada. Com a carroceria certa, lona bem colocada e atenção às regras, você evita multas e roda com segurança. Estude as dicas, guarde os mnemônicos e, se pintar dúvida, volte aqui! Agora, é só cobrir a carga direitinho e pegar a estrada com confiança. Vamos transportar com responsabilidade!