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RESOLUÇÃO Nº 735 (CEGONHA)

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 735/2018

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 735/2018

Você já se perguntou como aqueles caminhões gigantes carregados de carros novinhos circulam pelas estradas? Ou como peças automotivas são transportadas com segurança? A Resolução nº 735/2018 do CONTRAN é a resposta! Ela regula as Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Vamos mergulhar nesse universo de regras e segurança de forma leve e didática, como se estivéssemos em uma sala de aula!

Comentário do professor: Pense na CTV como aqueles caminhões cegonha que vemos nas rodovias, e na CTVP como uma versão mais versátil, que carrega carros e cargas em paletes. Vamos destrinchar isso!

1. O que é a Resolução nº 735/2018?

Publicada em 5 de junho de 2018, essa resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece os requisitos de segurança para a circulação de CTVs e CTVPs. O objetivo? Reduzir custos no transporte de veículos e peças automotivas sem comprometer a segurança nas estradas.

Nota explicativa: O CONTRAN é o órgão responsável por criar normas para o trânsito no Brasil. Ele funciona como um "guia" para garantir que tudo nas estradas seja seguro e organizado.

2. O que são CTV e CTVP?

Vamos esclarecer os termos técnicos:

  • CTV (Combinação para Transporte de Veículos): São veículos ou combinações (como caminhão + reboque) projetados exclusivamente para transportar veículos, como carros, chassis ou caminhões.
  • CTVP (Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas): Além de veículos, essas combinações podem carregar cargas em paletes ou racks, como peças automotivas.

Comentário do professor: Imagine a CTVP como um "canivete suíço" do transporte – ela carrega carros e outras cargas ao mesmo tempo, mas com regras específicas para não virar bagunça!

Exemplo prático

Tipo Função Exemplo de Carga
CTV Transporte de veículos Carros novos, chassis de ônibus
CTVP Veículos + cargas paletizadas Carros e peças em paletes

3. Regras para Circulação

Para circular, CTVs e CTVPs precisam seguir limites de dimensões e, em alguns casos, obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Aqui estão os principais pontos:

Limites de Dimensões

Característica Limite Observação
Altura máxima 4,95 m Até 4,70 m não precisa de AET
Largura máxima 2,60 m (ou 3,00 m para ônibus/caminhões) Depende do tipo de carga
Comprimento máximo 23,00 m (articulados/reboques) Veículos simples: 14,00 m
Termo técnico: AET é como uma "permissão especial" para veículos que excedem os tamanhos padrão. Sem ela, o caminhão não pode rodar legalmente!

Comentário do professor: Esses limites existem para evitar que caminhões gigantes causem acidentes ou danifiquem pontes e viadutos. Segurança em primeiro lugar!

4. Documentação Necessária

Para obter a AET, as empresas ou transportadores precisam apresentar:

  • Requerimento em 3 vias
  • Cópia do CRLV
  • Memória de cálculo de estabilidade
  • Planta dimensional da combinação
  • Distribuição de peso por eixo
  • Laudo Técnico
Nota explicativa: A "memória de cálculo" é um documento técnico que prova que o caminhão é estável, mesmo com vento forte. É como um "atestado de segurança"!

5. Regras de Segurança

Além das dimensões, há exigências técnicas para garantir a segurança:

  • Sistemas de freios conjugados: Todos os veículos da combinação devem frear juntos.
  • Acoplamentos automáticos: Usam pinos-rei ou quinta roda, reforçados com correntes/cabos de aço.
  • Sinalização: Lanternas laterais a cada 3 metros e placas especiais para combos acima de 19,80 m.
  • Ancoragem: Veículos transportados devem ser fixados com cintas resistentes ao dobro de seu peso.

Comentário do professor: Imagina um carro caindo de um caminhão cegonha porque não foi bem amarrado? Essas regras existem para evitar desastres assim!

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando é necessária a AET?

A AET é obrigatória para CTVs e CTVPs que excedem os limites da Resolução CONTRAN nº 210/2006, como altura acima de 4,70 m ou comprimento acima de 19,80 m.

Posso circular à noite?

Depende! Combos até 19,80 m podem circular a qualquer hora. Acima disso, só em pistas duplas com separadores físicos ou, se vazios, em pistas simples com sinalização ativada.

O que acontece se descumprir a resolução?

Multas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas, como infrações por falta de AET ou sinalização inadequada.

Conclusão

A Resolução nº 735/2018 é um marco para o transporte de veículos e cargas paletizadas no Brasil. Ela equilibra eficiência e segurança, garantindo que as estradas sejam usadas de forma responsável. Agora que você entende as regras, que tal compartilhar esse conhecimento? Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos sobre trânsito e transporte!

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