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CTB: CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Capítulo V - Do Cidadão

CAPÍTULO V
DO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Imagem ilustrativa do Capítulo V

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

Capítulo V - Do Cidadão

CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Neste capítulo do Código de Trânsito Brasileiro, vamos conhecer os direitos dos cidadãos frente ao sistema de trânsito. A ideia é mostrar como qualquer pessoa pode participar ativamente, sugerindo mudanças e cobrando melhorias. Tudo isso explicado de maneira leve, com exemplos, comentários e até perguntas frequentes no final. Vamos lá?

1. Participação ativa do cidadão

Art. 72

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Comentário do professor: Esse artigo é um exemplo claro de cidadania ativa. Ou seja, você pode (e deve!) participar da construção de um trânsito mais seguro.

Nota: "Sistema Nacional de Trânsito" é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela gestão do trânsito no Brasil, como DETRAN, DNIT, PRF, entre outros.

2. Respostas obrigatórias dos órgãos

Art. 73

Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Comentário do professor: Aqui está um ponto importante! Não basta só pedir — o órgão é obrigado a responder. Isso garante mais transparência.

Parágrafo único

As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

Nota explicativa: Isso significa que a comunicação com o cidadão deve ser clara, para que ele saiba onde e como pedir melhorias no trânsito da sua cidade.

3. Exemplo de solicitação

Item Exemplo de Solicitação Órgão Responsável
1 Instalação de lombada em rua escolar DETRAN ou Prefeitura
2 Sugestão de alteração de sentido de via Secretaria Municipal de Trânsito
3 Solicitação de faixa de pedestre Departamento Municipal de Mobilidade

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso ser advogado para fazer uma solicitação?

Não! Qualquer cidadão pode fazer pedidos por escrito, inclusive por e-mail ou protocolando nas prefeituras.

2. E se o órgão não responder?

Você pode acionar a ouvidoria do órgão ou, em último caso, o Ministério Público.

3. Posso sugerir mudanças em leis de trânsito?

Sim! Inclusive movimentos sociais organizados têm muito poder de influência quando fazem isso coletivamente.

Conclusão

A cidadania vai além do voto: ela também está em como lidamos com nosso espaço urbano. Se você enxerga algo errado no trânsito da sua cidade, agora sabe que tem respaldo legal para agir. Informe-se, participe, e seja parte da mudança! 🚦💪

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