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Veículos que não precisam ter tacógrafo

 QUAIS VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM TER TACÓGRAFO?


Conforme Anexo da Res. 92/99, alterado pela Res. 406/12 o tacógrafo( ou  cronotacógrafo), é o instrumento instalado em veículos automotores para indicar e registrar, de forma simultânea e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.


Quando uma pessoa faz a aquisição de um veículo de carga costuma-se gerar dúvidas em relação a obrigatoriedade do equipamento. Para isso eu trouxe alguns dados técnicos de veículos que dispensam a obrigatoriedade do equipamento.


1. Veículos com PBT menor ou igual a  4.536 kg e com CMT menor do que 19 toneladas.

Mesmo os fabricados a partir de 1999 não precisam ter tacógrafo.


Exemplo: Hyundai HR. PBT 1.64 e CMT 4.4

caminhão que não precisa ter tacógrafo




2. Veículos com PBT maior do que  4.536 kg e com CMT menor do que 19 toneladas fabricados até 1998.

Exemplo: 

a) Mercedes-Benz 1111, toco. Fabricado no ano 1962, CMT 18,3 t

   caminhão não precisa de tacógrafo

b) Ford F-11000, ano 1988: NÃO PRECISA, por ter CMT de 18 ton e ser fabricado até 98, mesmo tendo PBT superior ao limite.

Ford F-11000


c) Mercedes-Benz 710, ano 1996 : NÃO PRECISA, por ser fabricado até 98, mesmo tendo PBT superior ao limite (6.7 t). A CMT dele é 9.1 t ( se fosse maior do que 19 iria precisar de tacógrafo).

Caminhão que não precisa de tacógrafo

3. Ônibus e micro-ônibus registrados na categoria particular e que não esteja realizando transporte coletivo de passageiros.

Caso o seu caso está relacionado ao ponto 3, ônibus transportando alunos, acesse este post!


Agora se seu veículo de carga possui PBT maior do que 4.536 Kg e CMT maior ou igual a 19 toneladas sempre será obrigatório a presença do tacógrafo.


Qual cavalo trator pode tracionar o Bitrem?

Qual cavalo trator pode tracionar Bitrem?

Qual cavalo pode puxar bitrem?

Cavalo 6x2 pode tracionar bitrem?


Essas são as perguntas que muitos caminhoneiros têm dúvidas, afinal a legislação se modificou no decorrer dos últimos anos. Então vamos fazer uma linha do tempo com base na nova resolução do Contran 882/2021:

a) antes da resolução o bitrem só poderia ser tracionado por cavalo mecânico 6x4

b) após os efeitos da resolução 882 o bitrem poderá ser configurado com cavalo 6x2. A resolução trouxe o fim da exigência de tração 6X4 para CVCs com PBTC de até 58,5 t. Tração 6X4 apenas para combinações com mais de duas unidades e com PBTC superior a 57 t.


Res. Contran 882/21, 

"artigo 19...

§ 1º A unidade tratora das composições de que trata o caput deverá ser dotada de tração dupla (6x4) e, quando carregada, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, resistência ao rolamento de 11 kgf/t e rendimento de transmissão de 90%, podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2. 

§ 2º Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2 ou 6x2)"



Fonte: https://brutoecarga.com.br/2020/11/24/meritor-testa-nova-tecnologia-detachable-para-tracao-6x4/