Logo do site

Com quantos anos a criança pode ir na garupa de moto?

 COM QUANTOS ANOS PODE TRANSPORTAR CRIANÇA NA GARUPA DA MOTOCICLETA?

Para andar na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotor a criança precisa ter completado 10 anos de idade. Segue o artigo 244 do CTB:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:      (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)

       I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;        (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)

        II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

        III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

       V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:      (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)    (Vigência)

       

QUAL A "MULTA" EM CONDUZIR MOTOCICLETA TRANSPORTANDO CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS?


 Infração - gravíssima;        (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)      (Vigência)

        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)    (Vigência)

        Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;      (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)


Como visto, além de infração gravíssima (veja o valor clicando aqui) o artigo traz como penalidade a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.  


Da"multa"não levar o veículo para o recall?

A lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações no CTB e uma delas foi a possível restrição imposta no CRLV caso o proprietário não comprove o atendimento às campanhas de chamados para substituição ou reparo de veículo.

"Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

..........................................................................................................................................

§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos." (NR)"


O GRANDE PROBLEMA?

Imagine que você pagou todos os impostos de seu veículo, resolveu fazer uma viagem e se depara com uma blitz!. O agente de trânsito, após  consultar seu veículo, menciona que ele não está devidamente licenciado devido ao uma pendência: Recall!!! Uma grande frustração para sua viagem, além de multa gravíssima e remoção do veículo para o pátio. Por isso, baixe o app CDT (carteira digital de trânsito) e o quanto antes procure a concessionária de seu veículo, faça os reparos e a baixa será dada.