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Entendendo as Mudanças na Multa de Exame Toxicológico: O que Você Precisa Saber

EXAME TOXOLÓGICO E A MULTA DE BALCÃO


Amigo motorista, se você está por dentro das mudanças no trânsito, já deve ter ouvido falar na multa de balcão do exame toxicológico. E olha, a notícia é quente e urgente! No dia 4 de outubro de 2023, o Congresso Nacional bateu o martelo e reintegrou essa penalidade. Mas calma, vou te contar o que rolou de forma descomplicada aqui no blog.

O Retorno da Multa de Balcão:
A história é a seguinte: aquela multa de balcão, que sumiu por um tempo, voltou com força total. Essa é aquela que te pega na renovação da CNH se você não fizer o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, mesmo que não tenha sido pego dirigindo sem ele. Pois é, o Congresso decidiu reviver essa multa que tinha sido vetada pelo Presidente.

Prazo para Não Encrencar:
A boa notícia é que deram um prazo até 28 de dezembro de 2023 para quem está com o exame vencido regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito deu esse tempinho para ninguém sair no prejuízo.

Detalhes do Artigo 65d:
O tal artigo 65d, que estava escondidinho, agora está de volta. Ele diz que deixar de fazer o exame, depois de 30 dias do prazo vencido, é uma infração gravíssima. E olha o valor da multa, quase R$ 1.500! A aplicação da penalidade fica por conta do órgão de trânsito do seu registro.

O Que os Especialistas Dizem:
A turma que manja do assunto recomenda ficar ligado, mesmo que a fiscalização não esteja a todo vapor agora. É importante entender as mudanças para não se complicar lá na frente.


Então, amigo, a multa de balcão está de volta, e é bom se mexer para evitar dor de cabeça. Se liga nas mudanças, compartilha a informação e fique por dentro para garantir um trânsito mais tranquilo. Qualquer dúvida, deixa aqui nos comentários. Vamos juntos nessa jornada pela segurança no trânsito!




É possível multa de licenciamento vencido sem abordagem?

Confira as principais dúvidas em relação a multa de licenciamento vencido.

Olá motorista, começamos 2023 com algumas mudanças nas leis de trânsito, em especial as mudanças trazidas no novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Colocarei as principais duvidas na forma de perguntas e respostas. 

Observação: 

Para fins de fiscalização, o veículo encontra-se licenciado quando no Renavam constar o exercício para o período vigente, mesmo que possua débitos em aberto, observados os calendários da UF de registro do veículo ou, conforme o caso, o nacional.


1. Multa de licenciamento sem abordagem? é possível?

Resposta: Segundo a ficha do MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SIM   É possível que o agente consulte o licenciamento de um determinado veículo pelos sistemas informatizados e faça e devida autuação. Claro que nesse caso a medida administrativa de retenção e recolhimento do veículo não ocorrerá.


2. Tenho que andar e apresentar ao agente de trânsito o CRLV impresso?

Não, mas nesse caso vai depender se o agente tem acesso aos sistemas informatizados para consultar seu veículo.  Na impossibilidade de consultar os sistemas informatizados para confirmar se o veículo está devidamente licenciado e o condutor não porta o CRLV-e, digital ou impresso, o agente poderá  utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232. resumindo:  Caso o condutor não porte o CRLV-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis e o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser removido ao depósito. Geralmente os agentes dão um prazo razoável para essa regularização.

3. O veículo que está sendo transportado como carga (em prancha por exemplo) ou rebocado com algum eixo rodando sobre a vida poderá ser autuado por estar com licenciamento vencido?

Resposta: Veículo não licenciado, quando guinchado ou transportado como carga, com qualquer de seus eixos em contato com a via não pode ser autuado por licenciamento vencido, porém ele  pode ser autuado pelo art. 236 caso o veículo esteja sendo rebocado com corda ou cabo flexível e não se tratar de uma emergência.


4. Veículo estacionado pode ser autuado por estar com licenciamento vencido?

Resposta: sim, desde que o agente visualize que o veículo foi conduzido até o local em que encontra-se estacionado.


5. Fui parado em uma blitz de um estado mas meu veículo está registrado em outro estado, posso ser autuado por licenciamento vencido?

Resposta: Sim, mas para isso o agente vai consultar o calendário nacional, sendo assim seu veículo poderá estar com licenciamento vencido no Estado em que foi registrado mas poderá estar ainda licenciado no estado o qual você se encontra viajando. Veja na ilustração abaixo a ficha em que consta a tabela do calendário nacional. É só você ver o final da sua placa e ver pela tabela o respectivo vencimento.


6. Caso seja abordado em uma blitz e estejja com licenciamento vencido eu posso regularizar no local para que meu carro não sea guinchado?


Resposta: Sim, porém provavelmente você só conseguirá regularizar a situação do veículo se for algo apenas burocrático ou de valor pecuniário ( taxa de licenciamento e multas vencidas por exemplo). 


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infração licenciamento vencido