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RESOLUÇÃO Nº 906 (DISPENSA USO DE DOCUMENTOS FÍSICOS)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Nesta postagem, vamos entender o que está por trás da Resolução CONTRAN nº 906, publicada em 2022. O objetivo principal desta medida foi atualizar, simplificar e consolidar normas antigas que tratavam sobre o trânsito no Brasil. Você vai ver que várias resoluções foram oficialmente revogadas — e tudo isso com base em um decreto que propõe menos burocracia e mais clareza.

1. O que é essa Resolução?

A Resolução nº 906 revoga uma série de resoluções anteriores do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa ação segue as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

Comentário do professor: Essa é uma "limpeza" na legislação! Muitas normas antigas acabam gerando confusão. Revogar o que está obsoleto é essencial para deixar as regras mais claras para todos — motoristas, empresas, órgãos fiscalizadores e instrutores.

2. Base Legal

O CONTRAN age com base no artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997.

Nota: O artigo 12 atribui ao CONTRAN a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

3. Quais Resoluções foram revogadas?

Veja na tabela abaixo a lista completa das resoluções que deixaram de valer com a publicação da Resolução nº 906:

Resolução Ano
3831967
3931968
4661974
5941982
18, 21, 271998
661998
99, 1001999
1112000
... até2018
Comentário do professor: Repare que algumas dessas resoluções tinham mais de 50 anos! A revogação delas mostra que a legislação de trânsito está, finalmente, sendo atualizada para os tempos modernos.

4. Quando isso tudo começou a valer?

A Resolução nº 906 entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022.

5. Por que isso importa?

Atualizar e revogar normas antigas evita duplicidades, contradições e confusão. A legislação mais clara facilita o trabalho dos profissionais da área de trânsito e também ajuda na educação de motoristas e instrutores.

Em um país com uma legislação tão complexa, simplificar normas é uma forma de respeitar o cidadão. Essa resolução representa um passo importante na modernização do trânsito brasileiro. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender melhor seus direitos, deveres e como a legislação impacta seu dia a dia.

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem deve se preocupar com essa Resolução?

Profissionais da área de trânsito, despachantes, instrutores, autoescolas e motoristas que lidam com normas legais regularmente.

Eu, como motorista comum, sou afetado?

Diretamente, talvez não. Mas indiretamente, sim! Uma legislação mais clara afeta desde o conteúdo das aulas nas autoescolas até a atuação de agentes de trânsito nas ruas.

O que é o Decreto 10.139?

É um decreto que obriga órgãos do governo a revisar e consolidar suas normas, eliminando aquelas que estão obsoletas ou que se repetem.

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Resolução CONTRAN Nº 906, de 28 de março de 2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 906, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031871/2021-86, resolve:

Art. 1º

Esta Resolução revoga expressamente Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º

Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

  • nº 383, de 07 de novembro de 1967;
  • nº 393, de 27 de junho de 1968;
  • nº 466, de 08 de fevereiro de 1974;
  • nº 594, de 13 de abril de 1982;
  • nº 18, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 21, de 17 de fevereiro de 1998;
  • nº 27, de 21 de maio de 1998;
  • nº 66, de 23 de setembro de 1998;
  • nº 99, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 100, de 31 de agosto de 1999;
  • nº 111, de 24 de fevereiro de 2000;
  • nº 121, de 14 de fevereiro de 2001;
  • nº 143, de 31 de março de 2003;
  • nº 154, de 17 de dezembro de 2003;
  • nº 195, de 30 de junho de 2006;
  • nº 205, de 20 de outubro de 2006;
  • nº 230, de 02 de março de 2007;
  • nº 235, de 11 de maio de 2007;
  • nº 252, de 24 de setembro de 2007;
  • nº 276, de 25 de abril de 2008;
  • nº 322, de 17 de julho de 2009;
  • nº 392, de 04 de outubro de 2011;
  • nº 407, de 12 de junho de 2012;
  • nº 448, de 25 de julho de 2013;
  • nº 461, de 12 de novembro de 2013;
  • nº 491, de 05 de junho de 2014;
  • nº 538, de 17 de junho de 2015;
  • nº 578, de 24 de fevereiro de 2016;
  • nº 599, de 24 de maio de 2016;
  • nº 609, de 24 de maio de 2016;
  • nº 714, de 30 de novembro de 2017;
  • nº 727, de 06 de março de 2018;
  • nº 731, de 15 de março de 2018.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 937 (ENGATE)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 937, DE 28 DE MARÇO DE 2022

DO Título do Artigo

Você já parou para pensar na importância dos engates veiculares? Eles são mais que acessórios: estão ligados à segurança e à legalidade no trânsito. Neste artigo, vamos destrinchar a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 937/2022 e entender o que muda para os condutores e fabricantes. Pegue seu café e vem comigo!

1. O que diz a nova resolução?

Art. 1º: Trata dos dispositivos de engate em veículos com PBT até 3.500 kg, desde que tenham capacidade de tracionar reboques, mesmo sem o engate de fábrica.

Comentário do professor: Essa resolução visa padronizar e garantir segurança nos engates instalados por terceiros.

2. Fabricantes precisam de registro no INMETRO

Art. 2º: Empresas devem estar registradas no INMETRO e atender normas específicas, como NBR ISO 3.732, 3.853 e 16.122.

Nota: Essas normas definem os critérios técnicos de segurança e resistência para os dispositivos.

3. Informação é poder

Art. 3º: Os veículos devem conter no manual os pontos de fixação do engate e a Capacidade Máxima de Tração (CMT).

Informação Obrigatória Descrição
Pontos de Fixação Locais específicos onde o engate deve ser instalado.
CMT Limite máximo que o veículo pode rebocar com segurança.

4. Plaqueta de identificação

Art. 4º: Engates devem ter plaqueta visível com dados do fabricante, veículo e CMT. Obrigatória a partir de 02/01/2023.

5. Instalação e rastreabilidade

Art. 5º: Instalação deve seguir o procedimento aprovado pelo INMETRO e constar na nota de venda do produto.

Comentário do professor: Isso ajuda na fiscalização e responsabilização em caso de acidentes.

6. Veículos mais antigos

Art. 6º: Veículos em circulação antes de 30/07/2006 podem continuar usando engates, com algumas exigências.

  • Esfera maciça
  • Tomada e instalação elétrica
  • Fixação para corrente de segurança
  • Sem superfícies cortantes
  • Sem iluminação no engate
Mnemônico: "E.T.C.F.S." - Esfera, Tomada, Corrente, Fixação, Sem luz.

7. Penalidades

Art. 7º: Descumprir a norma configura infração grave pelo CTB (Art. 230, inciso XII), podendo haver outras penalidades.

8. Revogações

Art. 8º: Revoga as resoluções CONTRAN nº 197/2006 e nº 234/2007.

9. Vigência

Art. 9º: Resolução em vigor desde 01/04/2022.

Em resumo, a nova resolução traz mais segurança, padronização e responsabilidade para o uso de engates. Se você trabalha com instalação ou usa reboque no dia a dia, vale a pena revisar seus equipamentos. Informação salva vidas, e a estrada agradece!
Resolução CONTRAN nº 197/2006

Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006

Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança para veículos com engates destinados à tração de reboques e similares.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o artigo 1º do Regimento Interno do CONTRAN, aprovado pela Resolução nº 35/98;

Considerando o que consta do processo nº 80001.012870/2005-68, resolve:

Art. 1º

Esta Resolução aplica-se aos veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 kg, classificados nas categorias de passageiros e de cargas, para os quais exista dispositivo de acoplamento do tipo engate para reboque e similares.

Art. 2º

O dispositivo de engate para reboque deve ser instalado de forma que:

I - não ultrapasse os limites da largura máxima do veículo;

II - não encubra, ainda que parcialmente, a placa de licença traseira ou as luzes do veículo;

III - possua esfera metálica apropriada ao tracionamento de reboque e tomada elétrica para conexão ao reboque;

IV - seja fixado ao chassi ou monobloco, de acordo com as recomendações do fabricante do veículo ou do fabricante do engate;

V - tenha resistência e durabilidade compatíveis com o peso do reboque a ser tracionado;

VI - esteja de acordo com os requisitos de segurança estabelecidos pelo INMETRO.

Art. 3º

O dispositivo de engate para reboque deve conter, de forma legível, as seguintes informações gravadas em plaqueta ou diretamente no corpo do engate:

I - nome empresarial do fabricante do engate e seu CNPJ;

II - identificação do registro ou cadastro do fabricante no órgão competente;

III - modelo do veículo ao qual se destina;

IV - capacidade máxima de tração do veículo (CMT);

V - referência a esta Resolução.

Art. 4º

É proibida a instalação de engates para reboque que não atendam ao disposto nesta Resolução.

Art. 5º

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no exercício da atividade de fiscalização, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022

Resolução CONTRAN nº 973: Entenda a Nova Regulamentação de Sinalização Viária

Resolução CONTRAN nº 973: Entenda a Nova Regulamentação de Sinalização Viária

Você já reparou nas placas, faixas e semáforos enquanto dirige? Eles não estão ali por acaso! A Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, trouxe um novo regulamento para padronizar a sinalização viária em todo o Brasil. Neste artigo, vamos descomplicar essa resolução, explicar os termos técnicos e mostrar como ela impacta motoristas, ciclistas e pedestres. Vamos mergulhar nesse universo de regras e sinais com um tom leve, como se estivéssemos conversando em uma sala de aula!

1. O que é a Resolução CONTRAN nº 973?

A Resolução nº 973, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), institui o Regulamento de Sinalização Viária. Esse documento define como devem ser as placas, faixas no asfalto, semáforos e até sinalizações temporárias em todo o país. O objetivo? Garantir segurança e uniformidade nas vias, seja na cidade, na estrada ou em cruzamentos rodoferroviários (onde trem e carros se encontram).

Nota explicativa: CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito, um órgão que cria normas para o trânsito brasileiro. Ele faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e trabalha para que as regras sejam claras e seguras.

Comentário do professor: Pense no CONTRAN como o “maestro” do trânsito. Ele organiza as regras para que todos – motoristas, ciclistas e pedestres – sigam a mesma partitura!

2. Como é organizado o Regulamento?

O regulamento é dividido em nove volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST). Cada volume foca em um tipo de sinalização. Vamos dar uma olhada em uma tabela para entender melhor:

Volume Tipo de Sinalização Exemplo
MBST Volume I Sinalização Vertical de Regulamentação Placa de “Proibido Estacionar”
MBST Volume II Sinalização Vertical de Advertência Placa de “Curva Perigosa”
MBST Volume III Sinalização Vertical de Indicação Placa de “Saída à Direita”
MBST Volume IV Sinalização Horizontal Faixas de pedestre
MBST Volume V Sinalização Semafórica Semáforos
MBST Volume VI Dispositivos Auxiliares Tachões refletivos
MBST Volume VII Sinalização Temporária Cones em obras
MBST Volume VIII Sinalização Cicloviária Faixas para bicicletas
MBST Volume IX Sinalização de Cruzamento Rodoferroviário Placa de “Pare” em cruzamento com trilhos

Nota explicativa: “Sinalização vertical” são as placas fixadas em postes ou suportes. “Sinalização horizontal” são as marcações no chão, como faixas e setas. “Dispositivos auxiliares” são itens como tachões (aquelas “tartaruguinhas” refletivas no asfalto).

Comentário do professor: Essa tabela é como um cardápio do trânsito! Cada volume traz um “prato” diferente para deixar as ruas mais organizadas e seguras.

3. Sinalizações Experimentais: Como Funciona?

E se alguém quiser testar uma placa nova, que não está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? A Resolução nº 973 explica o processo. O órgão de trânsito precisa pedir autorização ao CONTRAN, enviando:

  • Um requerimento explicando a ideia;
  • Desenhos ou imagens do projeto;
  • Dados sobre acidentes no local;
  • Informações sobre onde e por quanto tempo a sinalização será testada;
  • Um termo de responsabilidade.

Depois, o órgão máximo de trânsito (como o DENATRAN) avalia, pode pedir mais detalhes e decide se aprova ou não. Durante o teste, relatórios são enviados para verificar se a nova sinalização reduz acidentes e agrada os usuários.

Nota explicativa: “Sinalização experimental” é como um teste beta de um aplicativo. Antes de virar oficial, ela passa por uma fase de avaliação para garantir que funciona bem.

Comentário do professor: Imagina propor uma placa luminosa que pisca à noite? Parece legal, mas precisa ser testado com cuidado para não confundir os motoristas!

4. Prazos e Adequações

A resolução entrou em vigor em 1º de agosto de 2022. Mas atenção: sinalizações antigas, que não seguem o novo regulamento, têm até 31 de julho de 2025 para serem atualizadas. Isso dá tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

Nota explicativa: Essa data é importante porque, após 2025, todas as sinalizações no Brasil devem estar de acordo com o novo padrão. É como uma “reforma” nas ruas!

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

5.1. O que muda para os motoristas?

As novas regras não mudam diretamente o que você faz ao volante, mas as sinalizações podem ficar mais claras e uniformes. Isso ajuda a evitar confusões, especialmente em cidades diferentes.

5.2. As multas vão aumentar?

A resolução não fala de multas, apenas de sinalizações. Mas, como sempre, respeitar as placas e faixas evita surpresas no bolso!

5.3. E para ciclistas?

O Volume VIII foca em sinalização cicloviária, o que significa mais segurança para quem pedala, com faixas e placas específicas.

5.4. Onde encontro os anexos da resolução?

Os anexos (os volumes do MBST) estão no site do órgão máximo executivo de trânsito, como o DENATRAN.

Conclusão

A Resolução CONTRAN nº 973 é um passo importante para tornar o trânsito brasileiro mais seguro e organizado. Com sinalizações padronizadas, motoristas, ciclistas e pedestres podem se sentir mais confiantes nas ruas. Que tal começar a prestar mais atenção nas placas e faixas ao seu redor? Cada uma delas tem uma história e um propósito! Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos como este e junte-se à missão de um trânsito mais seguro.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais? Siga nosso blog e compartilhe este artigo com quem precisa entender o trânsito de forma descomplicada!

Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022

Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022

Institui o Regulamento de Sinalização Viária

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005514/2022-43, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução institui o Regulamento de Sinalização Viária, com o objetivo de estabelecer as especificações e requisitos técnicos a serem adotados em todo o território nacional, por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego e Sinalização.

Art. 2º Este Regulamento é constituído pelos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), os quais dispõem, especificamente, acerca das seguintes modalidades de sinalização:

  • MBST Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I);
  • MBST Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II);
  • MBST Volume III - Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III);
  • MBST Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV);
  • MBST Volume V - Sinalização Semafórica (Anexo V);
  • MBST Volume VI - Dispositivos Auxiliares (Anexo VI);
  • MBST Volume VII - Sinalização Temporária (Anexo VII);
  • MBST Volume VIII - Sinalização Cicloviária (Anexo VIII);
  • MBST Volume IX - Sinalização de Cruzamento Rodoferroviário (Anexo IX).

CAPÍTULO II - DO USO DE SINALIZAÇÃO NÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 3º O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:

  • I - Requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
  • II - Descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
  • III - Estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
  • IV - Informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
  • V - Período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional;
  • VI - Termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização.

Art. 4º A critério e conforme prazo definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, poderão ser requisitadas ao interessado informações adicionais acerca de testes, ensaios, avaliações, instalações experimentais e congêneres.

Art. 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União deve autorizar o uso, testes, ou a proibição da utilização da sinalização de trânsito experimental.

§ 1º A autorização de que trata o caput é conferida a título precário, mediante portaria específica contendo o local de utilização da sinalização e o prazo determinado.

§ 2º Durante o período de experiência da sinalização de trânsito de que trata este Capítulo, o requerente deve fornecer ao órgão máximo executivo de trânsito da União relatórios técnicos, em periodicidade por ele definida, contendo, minimamente, a evolução das estatísticas de acidentes de trânsito no local de implantação, a satisfação dos usuários e a avaliação de desempenho do uso da sinalização.

Art. 6º Não é permitida a implantação de sinalização de trânsito experimental antes da autorização de uso expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 7º Concluído o período experimental, o órgão máximo executivo de trânsito da União deve remeter ao CONTRAN os resultados obtidos para avaliação da viabilidade de utilização perene da sinalização de trânsito proposta.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se a todas as soluções de Engenharia de Tráfego e Sinalização implementadas a partir de 1º de agosto de 2022.

Parágrafo único. As soluções de Engenharia de Tráfego e Sinalização implementadas até 31 de julho de 2022 que não atenderem às especificações do presente Regulamento deverão ser substituídas ou adequadas até 31 de julho de 2025.

Art. 9º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 10. Ficam revogados:

  • I - O art. 12, o inciso III do art. 14 e o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 585, de 23 de março de 2016;
  • II - As Resoluções CONTRAN:
    • nº 31, de 25 de maio de 1998;
    • nº 38, de 21 de maio de 1998;
    • nº 160, de 22 de abril de 2004;
    • nº 180, de 26 de agosto de 2005;
    • nº 236, de 11 de maio de 2007;
    • nº 243, de 22 de junho de 2007;
    • nº 348, de 17 de maio de 2010;
    • nº 483, de 09 de abril de 2014;
    • nº 486, de 07 de maio de 2014;
    • nº 550, de 17 de setembro de 2015;
    • nº 600, de 24 de maio de 2016;
    • nº 601, de 24 de maio de 2016;
    • nº 690, de 27 de setembro de 2017;
    • nº 704, de 10 de outubro de 2017;

RESOLUÇÃO Nº 110 (CALENDÁRIO NACIONAL) EM VIGOR

Licenciamento de Veículos: Guia Completo da Resolução CONTRAN 110/2000

Título do Artigo: Licenciamento de Veículos no Brasil

Já se pegou pensando se o licenciamento do seu carro está em dia, ou o que acontece se você for parado em outro estado com o documento vencido? Não se preocupe! Hoje, vamos mergulhar na Resolução CONTRAN nº 110/2000, que define os prazos para renovação do licenciamento anual de veículos no Brasil. Com um tom leve, como se estivéssemos conversando numa sala de aula, vamos explicar tudo com tabelas, exemplos práticos e até um caso real para deixar tudo mais claro. Bora entender como manter seu veículo regular e evitar dor de cabeça?

1. O que é a Resolução CONTRAN 110/2000?

Essa resolução é como um "calendário oficial" para o licenciamento de veículos. Ela estabelece prazos para renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com base no último número da placa. Por que isso importa? Porque o licenciamento é obrigatório, e estar fora do prazo pode resultar em multas e até apreensão do veículo. Vamos descomplicar!

1.1. Por que a Resolução 110 foi criada?

A resolução surgiu para resolver um problema: a antiga Resolução CONTRAN nº 95/99 tinha prazos que não batiam com os do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em alguns estados. Isso obrigava os Detrans a licenciar veículos mesmo sem o pagamento do IPVA, o que gerava confusão. A Resolução 110/2000 ajustou os prazos para facilitar a vida dos motoristas e dos órgãos de trânsito.

Comentário do professor: Imagina a bagunça se cada estado tivesse um prazo diferente para tudo! A Resolução 110 é como um acordo nacional para organizar o calendário do licenciamento.

Nota explicativa: O CRLV é o documento que prova que seu veículo está regular, com IPVA, licenciamento e multas pagos. Ele deve ser renovado anualmente, e o prazo depende do final da placa.

2. Prazos para Renovação do Licenciamento

A Resolução 110/2000 define prazos nacionais para renovação do licenciamento, baseados no último algarismo da placa. Aqui está a tabela oficial:

Final da Placa Prazo Final para Renovação
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

Comentário do professor: Olha que simples! Se sua placa termina em 0, você tem até o último dia de dezembro para licenciar. É como um lembrete de fim de ano!

Nota técnica: Esses prazos valem especialmente para veículos circulando fora do estado de registro. No estado de origem, o Detran pode ter prazos mais rígidos, como em São Paulo, onde o licenciamento pode ser exigido antes.

3. Exemplo Prático: Licenciamento Fora do Estado

Vamos analisar um caso real para entender como a resolução funciona na prática:

Em 30 de dezembro de 2024, um agente de trânsito em Londrina, Paraná, abordou um veículo registrado em São Paulo, com placa final “0” e licenciamento de 2023. Segundo a Resolução 110, veículos com final 0 têm até 31 de dezembro para renovar. Como o veículo estava fora de São Paulo, o agente considerou o licenciamento regular até o fim de dezembro de 2024. Porém, ele alertou: ao voltar para São Paulo, o veículo seria irregular a partir de 1º de janeiro de 2025, se o licenciamento de 2024 não fosse feito.

Comentário do professor: Esse caso mostra como a Resolução 110 protege quem viaja para outros estados, mas não é uma “carta branca”. Volte para casa com o CRLV em dia!

Nota explicativa: O termo “fora da unidade da federação” significa que o veículo está circulando em um estado diferente de onde foi registrado. Nesse caso, os prazos da Resolução 110 prevalecem para fiscalização.

4. Penalidades por Licenciamento Vencido

Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$293,47, 7 pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo. A Resolução 110 ajuda a evitar isso, mas é crucial ficar de olho nos prazos, especialmente no estado de origem.

Infração Penalidade
Licenciamento vencido Multa de R$293,47 + 7 pontos + apreensão

Comentário do professor: Ninguém quer pagar essa multa, né? Então, anote o prazo da sua placa e evite surpresas!

Conclusão

A Resolução CONTRAN 110/2000 é como um guia para manter seu veículo regular, especialmente quando você está viajando para outros estados. Com a tabela de prazos na cabeça, você pode planejar o licenciamento e evitar multas. Que tal checar agora o final da sua placa e garantir que está tudo em ordem? Dirija com tranquilidade e mantenha seu CRLV sempre atualizado!

Resolução CONTRAN Nº 110, de 24 de Fevereiro de 2000

Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/99.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99 apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;

Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e

Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:

Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:

Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/99.

RESOLUÇÃO 36 (SINALIZAÇÃO) EM VIGOR

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 36/1998

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 36/1998

Imagine que você está dirigindo e, de repente, seu carro quebra no meio da estrada. O que fazer para garantir a segurança de todos? A Resolução CONTRAN nº 36/1998, publicada em 21 de maio de 1998, é o guia que explica como sinalizar corretamente um veículo parado em situação de emergência. Vamos explorar essa regra de forma simples e descontraída, como se estivéssemos em uma aula prática de trânsito. Preparado para aprender e evitar multas? Vamos nessa!

1. O que é a Resolução CONTRAN nº 36/1998?

A Resolução nº 36/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as regras para a sinalização de advertência quando um veículo fica imobilizado no leito viário (ou seja, na pista) em situação de emergência. Ela está baseada no artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que motoristas tomem medidas para alertar outros condutores e evitar acidentes.

Nota explicativa: O CTB é a Lei nº 9.503/1997, que regula tudo sobre trânsito no Brasil. O "leito viário" é simplesmente a pista por onde os veículos passam, incluindo ruas, rodovias e avenidas.

Comentário do professor: Essa resolução é como um manual de segurança. Ela garante que, se seu carro parar, você saiba como avisar os outros motoristas para evitar colisões!

2. Como sinalizar um veículo parado?

Se o seu veículo ficar imobilizado por qualquer motivo (pane mecânica, pneu furado, etc.), o artigo 1º da Resolução explica exatamente o que fazer:

  1. Acione o pisca-alerta: Ligue imediatamente as luzes de advertência (o famoso "pisca-alerta") para chamar a atenção dos outros motoristas.
  2. Coloque o triângulo de sinalização: Posicione o triângulo ou um equipamento similar a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo.

Nota explicativa: O pisca-alerta é aquele botão com um triângulo vermelho no painel do carro, que faz todas as setas piscarem ao mesmo tempo. O triângulo de sinalização é um item obrigatório, geralmente guardado no porta-malas.

Detalhe importante (Parágrafo único): O triângulo deve ser colocado perpendicularmente ao eixo da via (ou seja, reto em relação à pista) e em um local com boa visibilidade, para que os outros motoristas o vejam de longe.

Comentário do professor: Pense no triângulo como um "guarda de trânsito" que avisa: "Cuidado, tem um carro parado aqui!" Colocá-lo na distância certa é essencial para dar tempo aos outros motoristas reagirem.

3. Por que a sinalização é tão importante?

Sinalizar corretamente evita acidentes graves. Um veículo parado na pista sem aviso pode causar colisões, especialmente em rodovias com alta velocidade. A tabela abaixo resume os benefícios e riscos:

Ação Benefício Risco se não fizer
Ligar o pisca-alerta Chama atenção imediata Outros motoristas podem não perceber o veículo parado
Colocar o triângulo Avisa com antecedência (30m ou mais) Colisão traseira, especialmente à noite ou com neblina

Nota explicativa: A distância mínima de 30 metros é calculada para dar tempo de reação em vias com velocidade média. Em rodovias mais rápidas, pode ser necessário posicionar o triângulo ainda mais longe.

4. O que acontece se eu não sinalizar?

Não seguir a Resolução pode resultar em uma infração prevista no artigo 227 do CTB: deixar de sinalizar corretamente um veículo imobilizado. Essa é uma infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH (valores de 2025). Além disso, você pode colocar a segurança de outros motoristas em risco.

Comentário do professor: Ninguém quer uma multa, né? Mas o mais importante é a segurança. Sinalizar direito pode salvar vidas!

5. Dicas práticas para cumprir a Resolução

Para estar preparado e seguir a Resolução nº 36/1998, confira estas dicas:

  • Verifique o triângulo: Certifique-se de que o triângulo está no carro e em boas condições (sem rachaduras ou desbotamento).
  • Pratique a colocação: Saiba como montar o triângulo rapidamente. Ele deve ser estável e visível.
  • Considere a via: Em curvas ou à noite, tente posicionar o triângulo ainda mais longe para garantir visibilidade.
  • Use colete refletivo: Embora não seja obrigatório pela Resolução, um colete aumenta sua segurança ao sair do carro.

Nota explicativa: O "equipamento similar" mencionado na Resolução pode incluir cones ou outros dispositivos refletivos, desde que sejam eficazes para sinalizar. Porém, o triângulo é o padrão mais comum e reconhecido.

Triângulo de sinalização

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

6.1. Qual é a distância mínima para o triângulo?

A Resolução exige pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo, mas em rodovias de alta velocidade, é recomendável aumentar essa distância.

6.2. Posso usar outro equipamento além do triângulo?

Sim, a Resolução permite "equipamento similar", como cones refletivos, desde que sejam visíveis e eficazes.

6.3. E se eu estiver em uma curva ou morro?

Coloque o triângulo antes da curva ou do morro, em um local onde os motoristas possam vê-lo com antecedência, garantindo boa visibilidade.

6.4. O que fazer se não tiver triângulo no carro?

Você pode ser multado por não portar o triângulo (infração grave, art. 230, inciso XVII do CTB). Use outro meio de sinalização, como galhos ou objetos refletivos, e conserte a situação o quanto antes.

Conclusão

A Resolução CONTRAN nº 36/1998 é curta, mas poderosa: ela garante que motoristas saibam como agir em uma emergência, protegendo vidas no trânsito. Ligar o pisca-alerta e posicionar o triângulo corretamente são ações simples que fazem toda a diferença. Então, da próxima vez que estiver na estrada, lembre-se dessas dicas e dirija com segurança! Quer mais conteúdos sobre trânsito? Siga meu blog e compartilhe este artigo com seus amigos!

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26 (BAGAGEIRO) EM VIGOR

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 26/1998

Entendendo a Resolução CONTRAN nº 26/1998

Você já se perguntou se é permitido levar carga em um ônibus ou microônibus? A Resolução CONTRAN nº 26/1998, publicada em 21 de maio de 1998, responde exatamente a essa dúvida, regulamentando o transporte de carga em veículos destinados a passageiros. Vamos explorar essas regras de forma clara e descontraída, como se estivéssemos em uma aula prática de trânsito. Preparado para entender como isso funciona sem comprometer a segurança? Vamos lá!

1. O que é a Resolução CONTRAN nº 26/1998?

A Resolução nº 26/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplina o transporte de carga em veículos projetados para passageiros, como ônibus e microônibus, conforme o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela define condições específicas para garantir que esse transporte seja seguro e não coloque em risco os ocupantes ou terceiros.

Nota explicativa: O CTB é a Lei nº 9.503/1997, que regula o trânsito no Brasil. O artigo 109 permite o transporte de carga em veículos de passageiros, desde que siga regras específicas, como as desta Resolução.

Comentário do professor: Essa resolução é como um manual para empresas de transporte. Ela permite levar carga, mas com responsabilidade!

2. Quando o transporte de carga é permitido?

De acordo com o artigo 1º, o transporte de carga em veículos de passageiros (ônibus, microônibus ou similares) é autorizado, desde que:

  • Sejam seguidas as exigências da Resolução nº 26/1998.
  • Os regulamentos dos poderes concedentes (ex.: órgãos que autorizam linhas de ônibus, como prefeituras ou ANTT) sejam respeitados.

Nota explicativa: "Poderes concedentes" são as autoridades responsáveis por regular serviços de transporte, como o DETRAN, prefeituras ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

3. Onde a carga deve ser acomodada?

O artigo 2º é claro: a carga deve ser colocada em um compartimento próprio, separado dos passageiros. Nos ônibus, isso significa o bagageiro, que pode ser interno (embaixo dos assentos) ou externo (embaixo do veículo).

Comentário do professor: Nada de colocar caixas no corredor ou nos assentos! O bagageiro é o lugar certo para manter tudo organizado e seguro.

4. Que tipos de carga são proibidos?

O artigo 3º proíbe o transporte de:

  • Produtos perigosos: Como substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas, conforme a legislação específica (ex.: Resolução ANTT nº 5.947/2021).
  • Cargas que comprometam a segurança: Itens que, por tamanho, peso ou natureza, possam prejudicar o veículo, os passageiros ou terceiros (ex.: objetos soltos ou mal acondicionados).

Nota explicativa: Produtos perigosos incluem combustíveis, gases comprimidos e materiais corrosivos. Eles exigem veículos especiais e autorizações específicas.

5. Limites de peso e dimensões

O artigo 4º determina que o peso e as dimensões da carga devem respeitar as leis federais, estaduais ou municipais. Isso inclui:

  • Peso máximo: Definido pelo fabricante do veículo ou por normas como a Resolução CONTRAN nº 210/2006 (limites de peso por eixo).
  • Dimensões: A carga não pode exceder o tamanho do compartimento ou afetar a estabilidade do veículo.

Comentário do professor: É como encaixar uma bagagem na mala do carro: tem que caber direitinho e não pode sobrecarregar!

6. Transporte internacional

O artigo 5º estabelece que, no transporte rodoviário internacional de passageiros, devem ser seguidos os tratados, convenções ou acordos assinados pelo Brasil. Isso inclui regras de países vizinhos ou acordos como os do Mercosul.

Nota explicativa: Um exemplo é o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional do Mercosul, que regula o transporte entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

7. Resumo das principais regras

Regra Detalhe
Autorização Transporte de carga permitido, seguindo a Resolução e regulamentos locais.
Local da carga Em compartimento próprio (ex.: bagageiro), separado dos passageiros.
Proibições Sem produtos perigosos ou cargas que comprometam a segurança.
Limites Peso e dimensões conforme leis federais, estaduais ou municipais.
Internacional Seguir tratados e acordos internacionais.

8. O que acontece se descumprir a Resolução?

Embora a Resolução não liste penalidades específicas, descumprir suas regras pode levar a infrações do CTB, como:

  • Art. 231, inciso V: Transportar carga em desacordo com a legislação (infração média, R$130,16, 4 pontos na CNH).
  • Art. 235: Transportar carga perigosa sem autorização (infração grave, R$195,23, 5 pontos).

Comentário do professor: Além de multas, transportar carga de forma errada pode causar acidentes. Melhor seguir as regras!

9. Perguntas Frequentes (FAQ)

9.1. Posso levar uma bicicleta no bagageiro de um ônibus?

Sim, desde que caiba no bagageiro, não exceda os limites de peso/dimensões e não comprometa a segurança.

9.2. E se o ônibus não tiver bagageiro?

Nesse caso, a carga não pode ser transportada, pois o artigo 2º exige um compartimento separado dos passageiros.

9.3. Produtos perigosos são sempre proibidos?

Sim, em veículos de passageiros, conforme o artigo 3º, devido ao risco para os ocupantes.

9.4. Essas regras valem para vans escolares?

Sim, se forem veículos de passageiros. A carga (ex.: mochilas) deve ficar em compartimento separado, respeitando as regras.

Ônibus com bagageiro

Conclusão

A Resolução CONTRAN nº 26/1998 é uma ferramenta essencial para equilibrar praticidade e segurança no transporte de carga em veículos de passageiros. Com regras claras, como usar o bagageiro e evitar produtos perigosos, ela protege passageiros e motoristas. Agora que você sabe como funciona, que tal compartilhar esse conhecimento com quem trabalha com transporte? Siga meu blog para mais dicas sobre trânsito e segurança!

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 1998

 

Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.

 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

 

Art. 1° O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços.

 

Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

 

Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

 

Art. 4º Os limites máximos de peso e dimensões da carga, serão os fixados pelas legislações existentes na esfera federal, estadual ou municipal.

 

Art. 5º No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR)

Resolução CONTRAN 968/2022: Identificação de Veículos

Resolução CONTRAN 968/2022: Identificação de Veículos

Já imaginou como os veículos são identificados de forma única, como se tivessem um "CPF" próprio? A Resolução CONTRAN nº 968, de 20 de junho de 2022, é o mapa que define como carros, motos, ônibus e outros veículos devem ser marcados para garantir sua rastreabilidade e segurança. Baseada no artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela organiza tudo sobre o Número de Identificação do Veículo (VIN) e outros identificadores. Vamos explorar essa resolução de forma clara, com tabelas, imagens e explicações práticas, para você entender como funciona e não ficar perdido na estrada!

1. O que é a Resolução CONTRAN 968/2022?

Publicada em 20 de junho de 2022 e em vigor desde 1º de julho de 2022, essa resolução define os critérios para identificação de veículos no Brasil, conforme o artigo 114 do CTB. Ela estabelece como o VIN e outros números devem ser gravados em veículos fabricados, montados ou importados, garantindo que cada um tenha uma identificação única e segura. A resolução revoga normas antigas a partir de 1º de janeiro de 2025 e aplica-se a veículos produzidos ou importados a partir dessa data, com alguns pontos válidos desde 2023.

1.1. Objetivo e Âmbito (Art. 1º e 2º)

A resolução regula a identificação de veículos para fins de registro e licenciamento, exigindo que todos os veículos (nacionais ou importados) tenham identificadores como o VIN gravados conforme suas regras. Há exceções para:

  • Tratores;
  • Veículos protótipos para competições esportivas;
  • Veículos de uso bélico;
  • Veículos destinados à exportação sem registro no Brasil.
Comentário do Professor: Pense no VIN como o "DNA" do veículo. Ele é único e ajuda a rastrear o carro desde a fábrica até o dono, evitando fraudes e facilitando fiscalizações.

1.2. Definições Principais (Art. 3º)

A resolução define termos técnicos importantes:

Termo Definição
VIN Número de Identificação do Veículo: 17 caracteres divididos em WMI (3), VDS (6) e VIS (8).
WMI Identificador do fabricante (3 caracteres).
VDS Descrição geral do veículo (6 caracteres).
VIS Identificador único do veículo (8 caracteres).
ETA Etiqueta autocolante destrutível com VIN ou VIS.
NIEV Número de Identificação de Equipamento Veicular (carroceria, 17 caracteres).
NICV Número de Identificação de Carroceria (ônibus, 21 caracteres).
Nota: O VIN é como um passaporte: cada seção (WMI, VDS, VIS) conta uma parte da história do veículo, desde quem o fabricou até suas características únicas.

2. Identificadores Obrigatórios (Capítulo II)

2.1. Tipos de Identificadores (Art. 4º)

Os veículos devem ter os seguintes identificadores, dependendo do tipo:

  • VIN: Gravado no chassi ou monobloco.
  • Número do motor: No bloco do motor, se aplicável.
  • Número da caixa de câmbio: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg.
  • NIEV: Para carrocerias montadas após a fabricação.
  • NICV: Para carrocerias de ônibus (M2 e M3).
  • Número da cabine: Se presente.
  • Número dos eixos: Para veículos com PBT ≥ 4.536 kg (tração) ou reboques com PBT > 3.500 kg.
  • ETA: Etiqueta com VIN ou VIS.
  • Marcação do VIS nos vidros: Em para-brisas, vidros traseiros e laterais.
  • Plaquetas de peso/capacidade: Conforme outras resoluções.
  • Plaqueta com SSP: Para ônibus M3.
  • Identificação oculta: VIN ou VIS em local secreto (exceto motos, reboques e ônibus M3).
Comentário do Professor: Esses identificadores são como etiquetas em uma mala de viagem. Eles garantem que o veículo e seus componentes sejam rastreáveis, dificultando clonagem ou roubo.

2.2. Regras de Gravação do VIN (Art. 5º e 6º)

O VIN deve ser gravado no lado direito do chassi/monobloco, com profundidade mínima de 0,2 mm, conforme a norma ABNT NBR 6066:2022. Para motos, a altura mínima dos caracteres é 4 mm. Uma segunda gravação é obrigatória, exceto para motos, reboques e ônibus M3, e pode ser:

  • Em alto/baixo relevo;
  • Em plaqueta metálica destrutível;
  • Em ETA (exceto reboques).
Nota: A gravação manual do VIN é proibida, exceto para fabricantes com produção ≤ 500 unidades/ano.

2.3. Etiquetas Autocolantes (ETA) (Art. 8º)

As ETAs devem conter o VIS, ser destrutíveis ao tentar removê-las, resistir a intempéries e ter um elemento de segurança. Elas são afixadas:

  • Motos: Sob o assento ou na frente.
  • Carros: Coluna da porta direita e compartimento do motor.
  • Reboques: Em uma longarina.
Nota: Ônibus podem usar plaquetas metálicas em vez de ETAs, soldadas na carroceria.

2.4. Marcação nos Vidros (Art. 9º)

O VIS deve ser gravado nos para-brisas, vidros traseiros e pelo menos dois vidros laterais, exceto quebra-ventos.

2.5. Ano de Fabricação (Art. 12º)

O ano de fabricação deve ser gravado no chassi/monobloco em 4 algarismos, com altura mínima de 4 mm (motos) ou 7 mm (outros veículos). Alternativas incluem:

  1. Gravação próxima ao VIN;
  2. Gravação próxima ao VIS;
  3. Plaqueta metálica destrutível;
  4. ETA com VIN/VIS e ano.
Posições de Gravação do Ano

Imagem 1: Posições de gravação do ano de fabricação próximo ao VIN.

3. Regravações e Substituições (Capítulos IV e V)

3.1. Regravações (Art. 14º)

Regravações de identificadores exigem autorização do órgão de trânsito, com justificativa e comprovação de propriedade. Elas devem:

  • Seguir a norma ABNT NBR 15180:2004;
  • Ser feitas em superfície virgem, com o caractere "R";
  • Anular gravações adulteradas com dois "A".
Comentário do Professor: Regravações são como corrigir um erro no passaporte. Tudo precisa ser documentado e autorizado para evitar problemas com a fiscalização.

3.2. Substituição de ETAs/Plaquetas (Art. 17º-24º)

A substituição de ETAs ou plaquetas exige vistoria e autorização do órgão de trânsito, válida por 60 dias. O processo envolve:

  • Proprietário solicita via concessionária;
  • Fabricante fornece o componente;
  • Instalação por concessionária ou órgão de trânsito;
  • Laudo fotográfico e nota fiscal.

4. Regularização de Motores (Capítulo VI)

4.1. Substituição de Motores (Art. 27º)

Motores substituídos devem ser regularizados em 60 dias, com nota fiscal detalhando:

  • Marca, cilindros, combustível, cilindrada, potência, número de identificação.

4.2. Motores sem Numeração (Art. 28º)

Motores sem numeração original recebem uma nova gravação de 9 dígitos (UF + 7 dígitos sequenciais), após comprovação de procedência via nota fiscal ou declaração (Anexo III).

4.3. Motores Adulterados (Art. 31º-32º)

Motores com numeração adulterada, removida ou ligada a veículos roubados são encaminhados à polícia. Regularização exige decisão administrativa ou judicial, com diferencial "DA/UF" ou "DJ/UF".

5. Duplicidade de Chassi (Capítulo VII)

Em casos de duplicidade de chassi, o órgão de trânsito comunica o outro estado, com:

  • Laudo pericial;
  • Ficha de montagem do fabricante;
  • Documentos de registro.

O veículo "dublê" recebe os caracteres "DB" no RENAVAM e restrição administrativa.

6. Veículos sem Padrão Brasileiro (Capítulo IX)

Veículos sem VIN conforme ABNT NBR 6066:2022 (ex.: diplomáticos, de coleção, leiloados) recebem novo VIN com WMI "XXX" e composição definida pelo órgão de trânsito (Anexo II).

Composição do VIN

Imagem 2: Composição do VIN para veículos sem padrão brasileiro.

7. Penalidades (Art. 48º)

Descumprir a resolução pode resultar em:

  • Art. 230, inciso I (CTB): Infração por identificador adulterado intencionalmente;
  • Art. 237 (CTB): Infração por identificador danificado não intencionalmente ou falta de comunicação de substituição.

8. Esquema Resumido

Identificador Local Veículo
VIN Chassi/monobloco Todos (exceto exceções)
ETA Coluna, motor, longarina Carros, motos, reboques
VIS Vidros Veículos com vidros
Número do motor Bloco do motor Veículos com motor

Conclusão: Identificação é Segurança!

A Resolução CONTRAN 968/2022 é como um manual para dar identidade única aos veículos, garantindo segurança e rastreabilidade. Com o VIN, ETAs e outras marcações, é possível evitar fraudes, facilitar fiscalizações e proteger proprietários. Seja checando o VIN no chassi ou garantindo que o motor está regularizado, seguir essas regras é essencial para rodar tranquilo. Mantenha seu veículo em dia e evite surpresas na estrada!