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QUAL A MULTA DE FURAR O PEDÁGIO?
Tem restrição HOJE?
Restrições de Trânsito para Caminhoneiros no Dia do Trabalho 2025
Caro caminhoneiro, se você está planejando suas viagens durante o feriado do Dia do Trabalho em 2025, fique atento às restrições de trânsito para veículos de grande dimensão em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, estabeleceu períodos de restrição para garantir a segurança viária. Confira os detalhes abaixo e programe-se!
Período de Restrição no Dia do Trabalho
Durante o Dia do Trabalho, as restrições para veículos excedentes em peso ou dimensões (acima de 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de PBTC) serão aplicadas nos seguintes dias e horários:
Data | Dia da Semana | Horário de Restrição |
---|---|---|
30/04/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 |
01/05/2025 | Quinta-feira | 06:00 às 12:00 |
04/05/2025 | Domingo | 16:00 às 22:00 |
Detalhes Importantes
Quais veículos estão inclusos? As restrições se aplicam a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Onde as restrições se aplicam? A proibição abrange trechos de pista simples e alguns trechos de pista dupla, como os km 0 a 231 da BR-116 e km 0 a 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Exceções: Não haverá restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. O estado de Rondônia também está livre da restrição do Dia do Trabalho.
Consequências do Descumprimento
O descumprimento da portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso autuado, o veículo só poderá circular após o término do horário de restrição.
Planeje sua rota com antecedência e evite transtornos! Dirija com segurança e respeite as normas de trânsito. Boa viagem!
O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO MORREU? SAIBA COMO PROCEDER!
Se você está passando pelo momento delicado de perder um ente querido que era proprietário de um veículo, é importante saber como proceder para garantir a correta transferência e licenciamento desse bem. Entendo que pode ser um período confuso, por isso quero compartilhar com você, passo a passo, o que aprendi sobre esse processo, incluindo a documentação necessária, os prazos a cumprir e como lidar com os tipos de inventário disponíveis.
Primeiros Passos e Documentação Necessária
Primeiramente, é necessário reunir alguns documentos específicos para a transferência do veículo. Isso inclui o Formal de Partilha, no caso de um inventário judicial, ou a Certidão Pública de Partilha para um inventário extrajudicial. Também será preciso ter em mãos o Certificado de Registro do Veículo e, em algumas situações, uma carta de anuência ou renúncia com firma reconhecida. Esse é um momento em que também teremos que buscar a certidão negativa de débitos de multas e IPVA, preencher o CRV com as informações dos envolvidos e formalizar a transferência no DETRAN da nossa localidade.
Inventário Extrajudicial e Judicial
Existem duas maneiras de realizar o inventário: a judicial e a extrajudicial. Prefiro a opção do inventário extrajudicial quando possível, pois é mais rápida, menos burocrática e geralmente mais econômica. Ela é ideal para casos sem disputas entre herdeiros, menores de idade ou incapazes. Esse procedimento é feito em cartório, com a presença de um advogado, resultando na emissão de uma escritura pública de inventário e partilha, que é necessária para a transferência de bens.
Bloqueio e Desbloqueio do Veículo
Algo crucial que aprendi é que os veículos registrados em nome de pessoas falecidas podem ser bloqueados pelo DETRAN. Esse bloqueio impede o licenciamento e a circulação legal do veículo. Para resolver isso, precisamos apresentar o formal de partilha ou um documento equivalente. Embora esse processo possa ser lento e custoso, descobri que existem formas mais ágeis e práticas de regularizar a situação, geralmente com o auxílio de um advogado.
Conclusões e Recomendações
A venda ou transferência de um veículo após o falecimento do proprietário exige atenção a todos esses detalhes. Os prazos para a transferência podem variar de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente temos cerca de 30 dias após o falecimento para iniciar o processo. Nos casos em que não há um testamento ou herdeiros diretos, será necessário realizar um inventário judicial para determinar quem são os sucessores dos bens.
A consequência disso é muito séria, caso o veículo não esteja licenciado ele será recolhido ao pátio pela autoridade de trânsito. E isso pode ser muito constrangedor, principalmente se você estiver viajando.
Por fim, compreendo a complexidade desses procedimentos e a importância de buscar orientação profissional para evitar futuros problemas legais. É por isso que aconselho fortemente que você entre em contato diretamente com o DETRAN do seu estado ou consulte seu site oficial para obter informações precisas e detalhadas. Eles poderão orientá-lo sobre os documentos necessários, os prazos específicos e como proceder em situações mais complexas. Espero que essa orientação ajude a tornar esse processo um pouco mais claro e gerenciável para você neste momento difícil.
Entendendo as Mudanças na Multa de Exame Toxicológico: O que Você Precisa Saber
EXAME TOXOLÓGICO E A MULTA DE BALCÃO
Amigo motorista, se você está por dentro das mudanças no trânsito, já deve ter ouvido falar na multa de balcão do exame toxicológico. E olha, a notícia é quente e urgente! No dia 4 de outubro de 2023, o Congresso Nacional bateu o martelo e reintegrou essa penalidade. Mas calma, vou te contar o que rolou de forma descomplicada aqui no blog.
É possível multa de licenciamento vencido sem abordagem?
Confira as principais dúvidas em relação a multa de licenciamento vencido.
Olá motorista, começamos 2023 com algumas mudanças nas leis de trânsito, em especial as mudanças trazidas no novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Colocarei as principais duvidas na forma de perguntas e respostas.
Observação:
Para fins de fiscalização, o veículo encontra-se licenciado quando no Renavam constar o exercício para o período vigente, mesmo que possua débitos em aberto, observados os calendários da UF de registro do veículo ou, conforme o caso, o nacional.
1. Multa de licenciamento sem abordagem? é possível?
Resposta: Segundo a ficha do MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SIM! É possível que o agente consulte o licenciamento de um determinado veículo pelos sistemas informatizados e faça e devida autuação. Claro que nesse caso a medida administrativa de retenção e recolhimento do veículo não ocorrerá.
2. Tenho que andar e apresentar ao agente de trânsito o CRLV impresso?
Não, mas nesse caso vai depender se o agente tem acesso aos sistemas informatizados para consultar seu veículo. Na impossibilidade de consultar os sistemas informatizados para confirmar se o veículo está devidamente licenciado e o condutor não porta o CRLV-e, digital ou impresso, o agente poderá utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232. resumindo: Caso o condutor não porte o CRLV-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis e o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser removido ao depósito. Geralmente os agentes dão um prazo razoável para essa regularização.
3. O veículo que está sendo transportado como carga (em prancha por exemplo) ou rebocado com algum eixo rodando sobre a vida poderá ser autuado por estar com licenciamento vencido?
Resposta: Veículo não licenciado, quando guinchado ou transportado como carga, com qualquer de seus eixos em contato com a via não pode ser autuado por licenciamento vencido, porém ele pode ser autuado pelo art. 236 caso o veículo esteja sendo rebocado com corda ou cabo flexível e não se tratar de uma emergência.
4. Veículo estacionado pode ser autuado por estar com licenciamento vencido?
Resposta: sim, desde que o agente visualize que o veículo foi conduzido até o local em que encontra-se estacionado.
5. Fui parado em uma blitz de um estado mas meu veículo está registrado em outro estado, posso ser autuado por licenciamento vencido?
Resposta: Sim, mas para isso o agente vai consultar o calendário nacional, sendo assim seu veículo poderá estar com licenciamento vencido no Estado em que foi registrado mas poderá estar ainda licenciado no estado o qual você se encontra viajando. Veja na ilustração abaixo a ficha em que consta a tabela do calendário nacional. É só você ver o final da sua placa e ver pela tabela o respectivo vencimento.
6. Caso seja abordado em uma blitz e estejja com licenciamento vencido eu posso regularizar no local para que meu carro não sea guinchado?
Resposta: Sim, porém provavelmente você só conseguirá regularizar a situação do veículo se for algo apenas burocrático ou de valor pecuniário ( taxa de licenciamento e multas vencidas por exemplo).
Com quantos anos a criança pode ir na garupa de moto?
COM QUANTOS ANOS PODE TRANSPORTAR CRIANÇA NA GARUPA DA MOTOCICLETA?
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
QUAL A "MULTA" EM CONDUZIR MOTOCICLETA TRANSPORTANDO CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS?
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como visto, além de infração gravíssima (veja o valor clicando aqui) o artigo traz como penalidade a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Da"multa"não levar o veículo para o recall?
A lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações no CTB e uma delas foi a possível restrição imposta no CRLV caso o proprietário não comprove o atendimento às campanhas de chamados para substituição ou reparo de veículo.
"Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
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§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos." (NR)"
O GRANDE PROBLEMA?
Imagine que você pagou todos os impostos de seu veículo, resolveu fazer uma viagem e se depara com uma blitz!. O agente de trânsito, após consultar seu veículo, menciona que ele não está devidamente licenciado devido ao uma pendência: Recall!!! Uma grande frustração para sua viagem, além de multa gravíssima e remoção do veículo para o pátio. Por isso, baixe o app CDT (carteira digital de trânsito) e o quanto antes procure a concessionária de seu veículo, faça os reparos e a baixa será dada.