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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947 (BICICLETAS ELÉTRICAS)

Resolução CONTRAN nº 947/2022: Regras para Ciclomotores e Bicicletas Elétricas

Resolução CONTRAN nº 947/2022: Regras para Ciclomotores e Bicicletas Elétricas

Você já ouviu falar das regras para ciclomotores e bicicletas elétricas no Brasil? A Resolução CONTRAN nº 947, de 28 de março de 2022, trouxe diretrizes claras sobre como esses veículos e equipamentos de mobilidade devem circular nas vias públicas. Seja você um ciclista, usuário de patinete elétrico ou dono de um ciclomotor, entender essas regras é essencial para circular legalmente e com segurança. Neste artigo, vamos explicar a resolução de forma simples, com exemplos práticos, como se fosse uma conversa com um amigo que te guia pelo caminho certo. Vamos pedalar nessa?

1. O que Diz a Resolução CONTRAN nº 947/2022?

Art. 1º – Objetivo

A resolução regula a circulação de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes elétricos) e bicicletas com motor auxiliar, além de definir os equipamentos obrigatórios para sua condução em vias públicas abertas ao trânsito.

Exemplo prático: Se você usa um patinete elétrico ou uma bicicleta elétrica, essa resolução define onde e como você pode circular, além dos itens de segurança necessários.

Comentário do professor: É como um manual para garantir que esses veículos leves sejam usados com responsabilidade!

2. Definições e Regras de Circulação

Art. 2º – O que é um Ciclomotor?

Um ciclomotor é um veículo de 2 ou 3 rodas com:

  • Motor de combustão interna de até 50 cm³ (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas).
  • Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW.
  • Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Parágrafo 1º: Inclui bicicletas com motor elétrico ou de combustão, seja original ou adicionado depois.

Exemplo prático: Uma moto de baixa cilindrada (até 50 cm³) ou uma bicicleta com motor elétrico que não passa de 50 km/h é considerada ciclomotor.

Parágrafo 2º – Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos

Equipamentos como patinetes elétricos não são considerados ciclomotores. Eles podem circular apenas em:

  • Áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h.
  • Ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h.

Eles devem ter:

  • Indicador de velocidade.
  • Campainha.
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
  • Dimensões iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas (conforme NBR 9050:2004).

Exemplo prático: Um patinete elétrico usado em uma ciclovia não pode passar de 20 km/h e precisa de luzes para circular à noite.

Parágrafo 3º – Bicicletas com Motor Elétrico Auxiliar

Bicicletas elétricas com motor auxiliar (original ou agregado) também não são ciclomotores. Elas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que atendam a:

  • Potência máxima de 350 Watts.
  • Velocidade máxima de 25 km/h.
  • Motor que funciona apenas quando o condutor pedala (sem acelerador manual).
  • Equipamentos obrigatórios:
    • Indicador de velocidade.
    • Campainha.
    • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
    • Espelhos retrovisores em ambos os lados.
    • Pneus em condições de segurança.
  • Capacete de ciclista obrigatório.

Exemplo prático: Uma bicicleta elétrica que só funciona pedalando, com potência de 300 Watts e velocidade até 25 km/h, pode ser usada em ciclovias, mas o ciclista deve usar capacete.

Comentário do professor: Essas regras incentivam o uso sustentável de bicicletas elétricas, mas com segurança em primeiro lugar!

Parágrafo 4º – Regulamentação Municipal

Os órgãos de trânsito municipais e do Distrito Federal devem regulamentar a circulação de patinetes elétricos e bicicletas elétricas, conforme os parágrafos 2º e 3º.

Exemplo prático: A prefeitura de Recife pode criar regras específicas para patinetes em ciclovias, como horários permitidos.

3. Revogações e Vigência

Art. 3º – Resoluções Revogadas

A Resolução nº 947/2022 revogou as seguintes resoluções do CONTRAN:

  • Resolução nº 315, de 08/05/2009.
  • Resolução nº 465, de 27/11/2013.
  • Resolução nº 842, de 08/04/2021.

Nota explicativa: Isso consolida as regras em um único documento, facilitando a consulta e aplicação.

Art. 4º – Entrada em Vigor

A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.

Comentário do professor: Desde essa data, todos os ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas devem seguir essas regras!

Veículo/Equipamento Definição Locais Permitidos Equipamentos Obrigatórios
Ciclomotor 2 ou 3 rodas, até 50 cm³ ou 4 kW, máx. 50 km/h. Vias públicas. Conforme CTB (ex.: capacete de motociclista).
Mobilidade Individual (ex.: patinete) Autopropelido, dimensões de cadeira de rodas. Áreas de pedestres (6 km/h), ciclovias/ciclofaixas (20 km/h). Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna.
Bicicleta Elétrica Motor auxiliar até 350 W, máx. 25 km/h, só com pedal. Ciclovias/ciclofaixas. Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisores, pneus seguros, capacete.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso usar meu patinete elétrico na rua?

Não, patinetes só podem circular em áreas de pedestres (até 6 km/h) ou ciclovias/ciclofaixas (até 20 km/h).

2. Minha bicicleta elétrica precisa de emplacamento?

Não, se ela atender às regras do parágrafo 3º (até 350 W, 25 km/h, sem acelerador), ela é tratada como bicicleta, não como ciclomotor.

3. O que acontece se eu não usar capacete na bicicleta elétrica?

Você pode ser multado, já que o capacete é obrigatório para bicicletas elétricas com motor auxiliar.

4. Quem fiscaliza essas regras?

Os órgãos de trânsito municipais e do Distrito Federal, que podem criar regulamentações locais.

Conclusão: Pedale com Segurança e Dentro da Lei

A Resolução CONTRAN nº 947/2022 organiza a circulação de ciclomotores, patinetes elétricos e bicicletas elétricas, promovendo segurança e mobilidade sustentável. Seja nas ciclovias ou nas vias públicas, respeitar os limites de velocidade, usar os equipamentos obrigatórios e seguir as regras locais é essencial para evitar multas e acidentes. Continue acompanhando o blog para mais dicas sobre trânsito e mobilidade urbana!

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