Resolução CONTRAN nº 947/2022: Regras para Ciclomotores e Bicicletas Elétricas
Você já ouviu falar das regras para ciclomotores e bicicletas elétricas no Brasil? A Resolução CONTRAN nº 947, de 28 de março de 2022, trouxe diretrizes claras sobre como esses veículos e equipamentos de mobilidade devem circular nas vias públicas. Seja você um ciclista, usuário de patinete elétrico ou dono de um ciclomotor, entender essas regras é essencial para circular legalmente e com segurança. Neste artigo, vamos explicar a resolução de forma simples, com exemplos práticos, como se fosse uma conversa com um amigo que te guia pelo caminho certo. Vamos pedalar nessa?
1. O que Diz a Resolução CONTRAN nº 947/2022?
Art. 1º – Objetivo
A resolução regula a circulação de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes elétricos) e bicicletas com motor auxiliar, além de definir os equipamentos obrigatórios para sua condução em vias públicas abertas ao trânsito.
Exemplo prático: Se você usa um patinete elétrico ou uma bicicleta elétrica, essa resolução define onde e como você pode circular, além dos itens de segurança necessários.
Comentário do professor: É como um manual para garantir que esses veículos leves sejam usados com responsabilidade!
2. Definições e Regras de Circulação
Art. 2º – O que é um Ciclomotor?
Um ciclomotor é um veículo de 2 ou 3 rodas com:
- Motor de combustão interna de até 50 cm³ (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas).
- Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW.
- Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Parágrafo 1º: Inclui bicicletas com motor elétrico ou de combustão, seja original ou adicionado depois.
Exemplo prático: Uma moto de baixa cilindrada (até 50 cm³) ou uma bicicleta com motor elétrico que não passa de 50 km/h é considerada ciclomotor.
Parágrafo 2º – Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos
Equipamentos como patinetes elétricos não são considerados ciclomotores. Eles podem circular apenas em:
- Áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h.
- Ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h.
Eles devem ter:
- Indicador de velocidade.
- Campainha.
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
- Dimensões iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas (conforme NBR 9050:2004).
Exemplo prático: Um patinete elétrico usado em uma ciclovia não pode passar de 20 km/h e precisa de luzes para circular à noite.
Parágrafo 3º – Bicicletas com Motor Elétrico Auxiliar
Bicicletas elétricas com motor auxiliar (original ou agregado) também não são ciclomotores. Elas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que atendam a:
- Potência máxima de 350 Watts.
- Velocidade máxima de 25 km/h.
- Motor que funciona apenas quando o condutor pedala (sem acelerador manual).
- Equipamentos obrigatórios:
- Indicador de velocidade.
- Campainha.
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
- Espelhos retrovisores em ambos os lados.
- Pneus em condições de segurança.
- Capacete de ciclista obrigatório.
Exemplo prático: Uma bicicleta elétrica que só funciona pedalando, com potência de 300 Watts e velocidade até 25 km/h, pode ser usada em ciclovias, mas o ciclista deve usar capacete.
Comentário do professor: Essas regras incentivam o uso sustentável de bicicletas elétricas, mas com segurança em primeiro lugar!
Parágrafo 4º – Regulamentação Municipal
Os órgãos de trânsito municipais e do Distrito Federal devem regulamentar a circulação de patinetes elétricos e bicicletas elétricas, conforme os parágrafos 2º e 3º.
Exemplo prático: A prefeitura de Recife pode criar regras específicas para patinetes em ciclovias, como horários permitidos.
3. Revogações e Vigência
Art. 3º – Resoluções Revogadas
A Resolução nº 947/2022 revogou as seguintes resoluções do CONTRAN:
- Resolução nº 315, de 08/05/2009.
- Resolução nº 465, de 27/11/2013.
- Resolução nº 842, de 08/04/2021.
Nota explicativa: Isso consolida as regras em um único documento, facilitando a consulta e aplicação.
Art. 4º – Entrada em Vigor
A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.
Comentário do professor: Desde essa data, todos os ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas devem seguir essas regras!
Veículo/Equipamento | Definição | Locais Permitidos | Equipamentos Obrigatórios |
---|---|---|---|
Ciclomotor | 2 ou 3 rodas, até 50 cm³ ou 4 kW, máx. 50 km/h. | Vias públicas. | Conforme CTB (ex.: capacete de motociclista). |
Mobilidade Individual (ex.: patinete) | Autopropelido, dimensões de cadeira de rodas. | Áreas de pedestres (6 km/h), ciclovias/ciclofaixas (20 km/h). | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna. |
Bicicleta Elétrica | Motor auxiliar até 350 W, máx. 25 km/h, só com pedal. | Ciclovias/ciclofaixas. | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisores, pneus seguros, capacete. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso usar meu patinete elétrico na rua?
Não, patinetes só podem circular em áreas de pedestres (até 6 km/h) ou ciclovias/ciclofaixas (até 20 km/h).
2. Minha bicicleta elétrica precisa de emplacamento?
Não, se ela atender às regras do parágrafo 3º (até 350 W, 25 km/h, sem acelerador), ela é tratada como bicicleta, não como ciclomotor.
3. O que acontece se eu não usar capacete na bicicleta elétrica?
Você pode ser multado, já que o capacete é obrigatório para bicicletas elétricas com motor auxiliar.
4. Quem fiscaliza essas regras?
Os órgãos de trânsito municipais e do Distrito Federal, que podem criar regulamentações locais.
Conclusão: Pedale com Segurança e Dentro da Lei
A Resolução CONTRAN nº 947/2022 organiza a circulação de ciclomotores, patinetes elétricos e bicicletas elétricas, promovendo segurança e mobilidade sustentável. Seja nas ciclovias ou nas vias públicas, respeitar os limites de velocidade, usar os equipamentos obrigatórios e seguir as regras locais é essencial para evitar multas e acidentes. Continue acompanhando o blog para mais dicas sobre trânsito e mobilidade urbana!
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