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O Que Você Pode (e Não Pode) Mudar no Seu Veículo: Desvendando a Resolução CONTRAN 916

Desvendando a Resolução CONTRAN 916: O Que Você Pode (e Não Pode) Mudar no Seu Veículo

Desvendando a Resolução CONTRAN 916: O Que Você Pode (e Não Pode) Mudar no Seu Veículo

1. Introdução: A Resolução 916 e a Dúvida Comum dos Motoristas

E aí, apaixonados por carros! Quem nunca pensou em dar aquela "mexida" no visual ou na performance do seu possante? Seja por estética, para melhorar a funcionalidade ou até por uma necessidade específica, personalizar o veículo é um desejo comum. Mas, calma lá! Antes de sair trocando peças e instalando acessórios, é crucial entender o que diz a lei. No Brasil, qualquer alteração nas características originais de fábrica de um veículo é um assunto sério e exige conhecimento da legislação.

Afinal, precisamos garantir a segurança no trânsito (a nossa e a dos outros!), manter uma padronização para fiscalização e, claro, evitar que as modificações prejudiquem o carro ou o meio ambiente. É nesse cenário que entra a famosa Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022. Ela veio para botar ordem na casa, consolidando e atualizando os procedimentos para registrar e regularizar veículos modificados. É um documento extenso, cheio de anexos, que tenta cobrir um monte de situações.

No entanto, mesmo com tanto detalhe, uma pulga sempre fica atrás da orelha de muitos motoristas: e aquelas modificações que NÃO estão listadas na Resolução 916? Se eu quiser trocar o volante por um modelo esportivo e isso não estiver lá, significa que é proibido? Ou, pelo contrário, se não está proibido, está liberado? Essa é a pergunta de um milhão de dólares (ou melhor, de alguns pontos na carteira se a gente fizer besteira!).

Este post é o seu guia definitivo para desvendar os mistérios da Resolução 916. Vamos entender a lógica da lei, ver exemplos práticos e, o mais importante, aprender a rodar por aí com segurança e dentro das regras. Porque, acredite, entender os "porquês" da lei é muito mais valioso do que decorar uma lista de "pode" e "não pode". Vamos nessa?

Comentário do Professor: Pessoal, a Resolução 916/2022 é um marco importante porque ela tenta unificar os critérios que antes ficavam um pouco "soltos" ou dependiam de interpretações variadas em cada estado. A ideia é trazer mais clareza, mas, como veremos, o universo das modificações é vasto e nem tudo cabe numa lista!

2. A Regra de Ouro: Artigo 98 do CTB e a Necessidade de Autorização Prévia

Antes de entrarmos nos detalhes da Resolução 916, precisamos conhecer o "chefão" de todas as modificações veiculares no Brasil: o Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/1997). Guardem bem o que ele diz:

Art. 98 do CTB: "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."

Essa é a regra número um, o mandamento sagrado! Qualquer alteração nas "características de fábrica" – e isso inclui desde a cor e o motor até a suspensão e o sistema de iluminação – exige, OBRIGATORIAMENTE, uma autorização prévia do DETRAN do seu estado. Não tem choro nem vela!

O Artigo 98 estabelece um princípio de "permissão explícita". Ou seja, a regra geral é: peça autorização ANTES de fazer a alteração. Não é porque uma modificação não está escrita como "proibida" que ela é automaticamente permitida. A responsabilidade de provar que a mudança é legal e segura é sua, proprietário!

A Resolução 916 não veio para anular o Artigo 98, muito pelo contrário! Ela o regulamenta, detalhando os procedimentos para aquelas modificações que o CONTRAN já analisou e para as quais existe um processo de autorização mais padronizado. Mas a necessidade da autorização prévia, como manda o CTB, continua valendo para TUDO.

Comentário do Professor: Pensem assim: o Artigo 98 do CTB é a "Constituição" das modificações veiculares. A Resolução 916 é como uma lei complementar que detalha alguns pontos, mas a Constituição é soberana. Se a modificação não está na "lei complementar" (Resolução 916), voltamos para a análise baseada na "Constituição" (Art. 98), que exige autorização prévia e individualizada do DETRAN.

3. Navegando pelos Anexos da Resolução 916: O Que é Permitido?

A Resolução 916 é um documento parrudo, e seus anexos são o coração da coisa quando falamos de modificações permitidas. Os mais importantes para nós são os Anexos IV e V. Eles se diferenciam pelo tipo de modificação e pelo rigor do processo de aprovação.

3.1. Anexo IV: Modificações "Peso Pesado" (Com Homologação Compulsória)

Este anexo trata das modificações mais cabeludas, aquelas que geralmente alteram a estrutura, o tipo ou a espécie do veículo. Pensem em transformações grandes, como transformar um carro em buggy ou um caminhão em caminhão-trator. Por serem tão significativas, elas exigem um processo de aprovação mais rigoroso chamado "homologação compulsória".

O que é Homologação Compulsória? É uma análise técnica bem profunda, feita por órgãos específicos, para garantir que o veículo modificado continua seguro e atendendo a todas as normas. É como se o carro passasse por um "vestibular" para provar que ainda é confiável depois da transformação.

Exemplos do Anexo IV:

  • Transformar um automóvel em BUGGY.
  • Transformar um caminhão em CAMINHÃO-TRATOR.
  • Transformar um veículo em MOTOR-CASA.
  • Alterar o chassi de uma moto (alongar, encurtar, etc.).

Se a sua ideia de modificação está aqui, prepare-se para um processo mais complexo e, geralmente, mais caro.

3.2. Anexo V: Modificações "Mais Leves" (Mas com Regras!)

O Anexo V lista modificações que não exigem aquela homologação compulsória super complexa do Anexo IV. Mas, atenção: isso NÃO significa "liberou geral"! A maioria dessas modificações exige a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O que é CSV (Certificado de Segurança Veicular)? É um documento emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) – uma empresa credenciada pelo INMETRO e homologada pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito). O CSV atesta que o veículo modificado foi inspecionado e está seguro.

Termos importantes:

  • ITL (Instituição Técnica Licenciada): Oficina ou laboratório credenciado para fazer a inspeção e emitir o CSV.
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): Órgão que estabelece os padrões e credencia as ITLs.
  • SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): O órgão máximo executivo de trânsito da União, que sucedeu o DENATRAN.

Exemplos comuns do Anexo V:

  • Alteração de potência/cilindrada (aumento de até 10% ou qualquer diminuição). Exige CSV.
  • Inclusão de blindagem. Exige CSV.
  • Alteração da suspensão (rebaixar ou levantar). Exige CSV.
  • Alteração de cor.
  • Inclusão de película nos vidros (insulfilm).
  • Modificação visual (para-choque, saias laterais, aerofólios). Exige CSV.
  • Alteração de rodas/pneus.
  • Instalação de teto solar. Exige CSV.

O caminho aqui costuma ser mais direto, mas a inspeção para o CSV é quase sempre obrigatória.

Comentário do Professor: A exigência do CSV no Anexo V é uma forma do CONTRAN garantir que, mesmo em modificações "menores", a segurança não seja comprometida. É uma etapa crucial! Não adianta fazer a modificação mais legal do mundo se ela colocar você ou outros em risco.

Tabela 1: Principais Diferenças: Anexo IV vs. Anexo V

Característica Anexo IV (Com Homologação Compulsória) Anexo V (Sem Homologação Compulsória)
Natureza da Modificação Geralmente altera tipo/espécie/estrutura do veículo (Ex: transformar automóvel em buggy) Geralmente altera componentes ou adiciona acessórios sem mudar a classificação fundamental (Ex: troca de rodas, alteração de suspensão).
Processo de Aprovação Principal Homologação compulsória junto a órgãos específicos designados pela SENATRAN. Inspeção de Segurança Veicular e emissão de CSV por ITL credenciada.
Exigência de CSV Pode ser parte do processo de homologação ou um requisito adicional. Quase sempre exigido, conforme especificado em cada item.
Complexidade/Custo Tipicamente mais alto. Tipicamente moderado (custo da modificação + CSV).
Impacto no Documento (CRLV/CRV) Alteração significativa dos dados cadastrais. Inclusão de observações (e.g., "veículo modificado visualmente", "altura alterada").

4. A "Zona Cinzenta": Modificações Não Listadas nos Anexos

Agora sim, chegamos ao ponto que tira o sono de muita gente! E se a modificação que eu quero fazer NÃO ESTÁ nos Anexos IV ou V da Resolução 916? Isso quer dizer que é proibido? Ou que posso fazer de boa?

A resposta é: NEM UM, NEM OUTRO automaticamente!

Quando uma modificação não está listada, voltamos para quem? Para ele mesmo, o Artigo 98 do CTB! Lembra? "Sem prévia autorização da autoridade competente...". Se o CONTRAN não padronizou um "caminho das pedras" para essa modificação na Resolução 916, cabe ao DETRAN do seu estado analisar o seu caso individualmente. Eles vão avaliar com base em critérios como:

  • Segurança em primeiro lugar: A modificação compromete a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros? Se sim, esquece!
  • Identificação do veículo: A mudança dificulta a identificação do carro ou altera dados cadastrais de forma irregular? Sinal amarelo!
  • Outras leis: A alteração respeita as leis ambientais (poluição, ruído), normas técnicas da ABNT e outras resoluções do CONTRAN?
  • Funcionalidade original: A modificação atrapalha o funcionamento de sistemas obrigatórios como freios ABS, airbags, cintos de segurança? Proibido!

Importante: A Resolução 916, em seu Artigo 10, também lista algumas modificações que são EXPRESSAMENTE PROIBIDAS. Por exemplo, usar rodas/pneus que ultrapassem os para-lamas ou qualquer coisa que atrapalhe a visão da placa. Essas são proibições claras, sem discussão.

Então, a Resolução 916 é um guia com "atalhos" para modificações já conhecidas. Para as não listadas, o caminho é mais longo: consulta e análise individual pelo DETRAN. E a responsabilidade de ir atrás da regularização ANTES de fazer a alteração é toda sua!

4.1. Estudo de Caso Adicional: Conversão de Câmbio (Ex: Dualogic para Manual)

Vamos pegar um exemplo que não está explicitamente na lista da Resolução 916, mas que alguns proprietários consideram: a conversão de um câmbio automatizado de embreagem simples (como Fiat Dualogic, VW I-Motion, Chevrolet Easytronic, Renault Easy'R) para um câmbio totalmente manual.

O que é um câmbio automatizado de embreagem simples? Pense nele como um "robôzinho" que faz o trabalho de pisar na embreagem e trocar as marchas para você em uma caixa de câmbio que, na sua essência, é manual. Ele tem atuadores eletrônicos e hidráulicos para isso. Não confunda com câmbio automático tradicional (com conversor de torque) ou CVT!

Por que alguém faria essa conversão?

  • Custos de manutenção: Reparos nesses sistemas automatizados podem ser caros e exigir mão de obra especializada.
  • Confiabilidade percebida: Alguns proprietários relatam problemas de durabilidade ou trancos no funcionamento.
  • Preferência pessoal: Simplesmente preferir a sensação e o controle de um câmbio manual tradicional.

E aí, pode ou não pode?

Como essa conversão não está listada nos Anexos da Resolução 916, caímos na regra geral do Artigo 98 do CTB: necessidade de autorização prévia do DETRAN. Essa é uma alteração mecânica e eletrônica significativa:

  • Remoção dos atuadores do sistema automatizado.
  • Instalação de um pedal de embreagem.
  • Adaptação ou troca do trambulador (o mecanismo que engata as marchas).
  • Possível reprogramação da central eletrônica do veículo (ECU) ou do módulo de controle da transmissão (TCU) para que o carro "entenda" que agora é manual e não apresente falhas ou entre em modo de emergência.
  • Verificação de compatibilidade de componentes como o volante do motor e o platô de embreagem.

O DETRAN provavelmente exigirá:

  • Um CSV (Certificado de Segurança Veicular) após a modificação, atestando que a conversão foi feita corretamente e que o veículo continua seguro.
  • Um laudo técnico de um engenheiro mecânico responsável.
  • Nota fiscal das peças utilizadas na conversão.

Considerações de segurança: Uma conversão mal feita pode ser um desastre! O sistema de embreagem e troca de marchas precisa funcionar perfeitamente. Além disso, é preciso garantir que a modificação não interfira negativamente em outros sistemas do veículo, como ABS ou controle de estabilidade, que podem usar informações da transmissão.

Comentário do Professor: A conversão de câmbio automatizado para manual é um procedimento complexo e invasivo. Não é para qualquer oficina! Se você está pensando nisso, pesquise MUITO por profissionais realmente qualificados e experientes nesse tipo de serviço. E, claro, consulte o DETRAN ANTES de começar. A chance de ter problemas com uma conversão "caseira" ou mal executada é enorme, tanto em termos de funcionamento quanto de legalização.

5. Estudo de Caso: A Troca do Volante

Vamos pegar o exemplo clássico da troca do volante. Quero colocar um volante esportivo no meu carro só pela estética. Como fica?

Consultando a Resolução 916:

  • Não há menção direta à "troca de volante por estética" em carros.
  • O Anexo V, item 35, fala de adaptação de volante para pessoas com deficiência, exigindo CSV. Mas o foco é acessibilidade.

A grande questão aqui é o AIRBAG! Desde 2014, airbag frontal é obrigatório em carros novos no Brasil. Se seu carro tem airbag no volante original, tirar para colocar um esportivo sem airbag é COMPROMETER GRAVEMENTE A SEGURANÇA.

Mesmo que não haja uma linha na Resolução 916 dizendo "é proibido trocar volante por um sem airbag", remover um item de segurança obrigatório provavelmente será VETADO pelo DETRAN. A proibição vem de princípios maiores de segurança do CTB.

Comentário do Professor: Pessoal, segurança em primeiro lugar, sempre! Airbag não é enfeite, salva vidas. Se o seu carro tem, não o remova. Existem volantes esportivos no mercado que são compatíveis com o sistema de airbag original do veículo. Esses seriam uma opção mais segura, mas ainda assim, a consulta prévia ao DETRAN e a provável necessidade de um CSV para garantir a correta instalação são fundamentais.

Recomendação clara:

  • Carro COM airbag no volante: Trocar por um sem airbag é furada! Não faça.
  • Carro SEM airbag no volante OU troca mantendo o airbag e funcionalidades: CONSULTE O DETRAN ANTES! Eles podem exigir CSV para garantir que tudo foi feito direitinho.

A "omissão" da Resolução 916 sobre isso pode ser justamente para forçar uma análise caso a caso pelo DETRAN, dada a complexidade e os riscos envolvidos.

6. Outros Exemplos Comuns de Modificações e Sua Legalidade (Conforme Res. 916)

Vamos dar uma olhada rápida em outras modificações populares e como a Resolução 916 (principalmente Anexo V) e outras normas as tratam:

  • Rodas e Pneus:
    • Res. 916: Anexo V, item 41. Exige conformidade com o Art. 10º da Resolução.
    • Detalhes: Pode aumentar o diâmetro da roda, mas o diâmetro externo do conjunto roda+pneu deve ser mantido para não afetar velocímetro e sistemas como ABS. PROIBIDO que o conjunto ultrapasse os para-lamas.
  • Suspensão – Rebaixamento:
    • Res. 916: Anexo V, item 9. Exige CSV e observância do Art. 8º. Nova altura deve constar no documento (CRLV/CRV) para veículos com PBT de até 3.500 kg.
    • Detalhes: Para carros com PBT (Peso Bruto Total – o peso máximo que o veículo pode ter, incluindo carga e passageiros) de até 3.500 kg, a altura mínima do solo ao ponto mais baixo é de 100 mm. Rodas/pneus não podem raspar em nada ao esterçar.
    • O que é PBT? Peso Bruto Total. É a soma do peso do veículo em ordem de marcha (com fluidos e tanque cheio) mais a capacidade máxima de carga (passageiros e bagagem). Essa informação consta no manual do proprietário.

  • Película nos Vidros (Insulfilm):
    • Res. 916: Anexo V, item 26. Exige observância de regulamentação específica (Resolução CONTRAN nº 960/2022, que atualizou a antiga 254).
    • Detalhes: Para-brisa: mínimo 75% de transmitância luminosa (se película, só incolor). Vidros laterais dianteiros: mínimo 70%. Demais vidros: mínimo 28%. Películas espelhadas são PROIBIDAS. A chancela (marquinha) com o índice de transmitância na película é obrigatória.
  • Alteração de Cor / Envelopamento:
    • Res. 916: Anexo V, item 12.
    • Detalhes: Se pintar ou envelopar mais de 50% da área do veículo (excluindo vidros) com cor diferente da original, tem que atualizar o documento. Se for a mesma cor, não precisa.
  • Faróis – LED / Xenon:
    • Res. 916: Anexo V, item 40. Exige CSV e observância de Resoluções CONTRAN específicas.
    • Detalhes: A Resolução CONTRAN nº 667/2017 (e suas atualizações) PROIBIU a substituição de lâmpadas originais por outras de tecnologia diferente (como LED ou Xenon em carros que não os têm de fábrica) desde janeiro de 2021. Xenon só se já veio de fábrica. Se regularizou antes de 2021 (com CSV e anotação no documento), pode manter.
    • Comentário do Professor: A questão dos faróis é polêmica! A proibição visa evitar o ofuscamento de outros motoristas causado por lâmpadas inadequadas ou mal instaladas. Se o seu carro não veio com LED ou Xenon de fábrica, a regra atual é clara: não pode instalar. Fique de olho nas especificações do fabricante!

  • Sistema de Escapamento (Carros):
    • Res. 916: Não tem um item específico para alteração de escape em carros visando ronco/performance.
    • Detalhes: Área cinzenta! O Art. 98 do CTB (autorização prévia) se aplica. A Resolução CONAMA nº 001/1993 e nº 418/2009 estabelecem limites de ruído. Trocar por um similar ao original, sem aumentar o ruído, geralmente é OK. Colocar um escape esportivo barulhento? Provavelmente será barrado na inspeção ou pode render multa, pois alterar características de fábrica que afetem emissões de poluentes ou ruído é infração. O proprietário teria que provar (com laudos) que não infringe as normas.
    • O que é CONAMA? Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ele dita as regras sobre poluição sonora e do ar, que os veículos devem seguir.

Tabela 2: Resumo de Modificações Comuns e Seus Requisitos

Modificação Permitida na Res. 916? (Anexo/Item) Principais Exigências Observações Importantes
Conversão Câmbio Automatizado para Manual Não listada; Art. 98 CTB + Consulta DETRAN Provável CSV, Laudo Técnico. Modificação complexa, requer mão de obra especializada.
Troca de Volante (Estética, sem airbag original) Não listada; Art. 98 CTB + Consulta DETRAN Provável CSV se autorizado. Manter funcionalidade original.
Troca de Volante (Estética, com remoção de airbag original) Não listada; Art. 98 CTB + Consulta DETRAN Provavelmente NÃO autorizado. Remoção de item de segurança obrigatório é crítica.
Rodas/Pneus Anexo V, item 41 Art. 10º da Res. 916. Não ultrapassar para-lamas, manter diâmetro externo.
Suspensão (Rebaixamento) Anexo V, item 9 CSV, Art. 8º da Res. 916. Altura mínima 100mm (PBT até 3500kg), constar no CRV/CRLV.
Película nos Vidros Anexo V, item 26 Regulamentação CONTRAN específica (transmitância). Limites de escurecimento, proibido espelhadas.
Alteração de Cor/Envelopamento Anexo V, item 12 Arts. 3º e 14º da Res. 916. Atualizar CRV/CRLV se >50% da área for alterada.
Faróis (LED/Xenon não original) Anexo V, item 40 (mas com restrições severas) Res. CONTRAN específicas (proibição desde Jan/2021). Xenon só se original de fábrica ou regularizado antes. LED não original proibido.
Sistema de Escapamento (Carros - Esportivo/Barulhento) Não listado; Art. 98 CTB + Consulta DETRAN Res. CONAMA (ruído), Legislação de emissões. Aumento de ruído/emissões geralmente proibido.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

P1: Preciso de autorização para envelopar meu carro com a MESMA cor que já consta no documento?
R: Não. Se o envelopamento for na cor predominante que já está registrada no CRV/CRLV do veículo, não há necessidade de solicitar autorização prévia nem de alterar o documento. A alteração documental só é exigida se a cor predominante do veículo for alterada em mais de 50% de sua área (excluindo vidros).
P2: Posso instalar um "escape esportivo" que faz mais barulho no meu carro?
R: Complicado! A legislação de trânsito (Art. 230, VII do CTB) considera infração conduzir o veículo com sua cor original ou característica alterada. Modificar o escapamento de forma a aumentar significativamente o ruído original de fábrica pode ser enquadrado aí. Além disso, existem limites de emissão de ruído estabelecidos pelo CONAMA. O ideal é que qualquer substituição mantenha os níveis de ruído dentro dos padrões originais. Escapamentos muito barulhentos geralmente são irregulares e podem render multa e retenção do veículo.
P3: Se eu rebaixar meu carro e não regularizar, o que acontece?
R: Você estará cometendo uma infração de trânsito grave (Art. 230, VII do CTB), com multa, pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Se for pego, terá que regularizar a situação (desfazer a alteração ou obter o CSV e atualizar o documento) para liberar o veículo.
P4: O que é CSV e por que ele é tão importante?
R: CSV significa Certificado de Segurança Veicular. É um documento emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo INMETRO e homologada pela SENATRAN. Ele atesta que o veículo, após sofrer uma modificação permitida, passou por uma inspeção técnica e continua atendendo aos requisitos de segurança para circular. É a sua "garantia" de que a modificação foi bem-feita e é segura, além de ser obrigatório para regularizar diversas alterações.
P5: A Resolução 916 se aplica a motocicletas?
R: Sim! A Resolução CONTRAN nº 916/2022 abrange todos os tipos de veículos automotores, incluindo motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, etc. Os Anexos IV e V da resolução especificam quais modificações são permitidas para cada tipo de veículo, e muitas delas se aplicam especificamente a motocicletas (por exemplo, alteração de guidão, escapamento – com ressalvas de ruído –, carenagem, etc.). Sempre verifique o item específico para o seu tipo de veículo.

8. Conclusão: Modificando com Segurança e Dentro da Lei

Ufa! Desbravar a Resolução 916 e o mundo das modificações veiculares é uma jornada e tanto, né? Mas o mais importante que quero que vocês levem daqui é: segurança e informação andam juntas!

A Resolução 916 é uma ferramenta valiosa, mas o Artigo 98 do CTB, com sua exigência de autorização prévia, é o rei da cocada preta, especialmente para aquelas modificações que não estão "mastigadinhas" nos anexos. A segurança do seu veículo, sua, dos seus passageiros e de todos no trânsito deve ser sempre a prioridade número um.

Então, a dica de ouro, o mantra, o conselho de amigo é: NA DÚVIDA, CONSULTE O DETRAN ANTES DE FAZER QUALQUER COISA! Sério, essa consulta prévia pode te poupar de uma dor de cabeça gigante, multas, apreensão do carro e até problemas com seguro.

Procure oficinas especializadas, exija nota fiscal de tudo e, quando necessário, não fuja do CSV. Ele é seu aliado!

Personalizar o carro é legal demais, dá aquela sensação de "é a minha cara!". Mas fazer isso com responsabilidade, conhecimento da lei e respeito à segurança de todos é o que realmente transforma a paixão por carros em algo positivo e duradouro.

Continue nos acompanhando para mais dicas e informações sobre o universo automotivo! Até a próxima!

Referências (Exemplos)

[1] CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução nº 916, de 28 de março de 2022. Dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem. (Nota: A referência original do texto anterior parecia ser sobre outra temática, esta é a correta para modificações veiculares. O texto do usuário se refere à Resolução 916 sobre modificações, então o conteúdo do post está correto, apenas ajustando a descrição da referência se necessário).

[2] BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

[3] BRASIL. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

[4] DETRAN-SP. Informações sobre adaptação de veículos para pessoas com deficiência (Exemplo de fonte que pode ser consultada para casos específicos).

[5] Fontes de portais automotivos especializados e informações de órgãos de trânsito (Exemplo de como citar fontes gerais de informação prática).

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